Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Tribunal Regional Federal da 1ª Região |
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IRDR/TRF1 Nº 77 |
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Processos TRF1: |
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Processo(s) originário(s):: |
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Classe: |
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) |
Relator: |
Gabinete 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN |
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Assunto: |
Arrendamento Residencial - Contratos/Civil/Comercial/Econômico e Financeiro - Civil |
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Últimos andamentos: |
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Interesse: |
3ª Seção |
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Situação: |
Admitido |
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Questão submetida a julgamento: |
Discute-se saber se o patrimônio atingido por vícios de construção, dos imóveis do programa Minha Casa Minha Vida financiados pelo Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, é da parte autora ou da Caixa Econômica Federal. |
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Tese Firmada: |
Não informado |
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Referência legislativa |
Não informado |
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Data da Admissão: |
Data do Julgamento: |
Data da Publicação do Acórdão: |
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21/10/2024 |
Não informado |
Não informado |
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Tipo de suspensão: |
Suspensão Regional |
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Observação: |
1) suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (primeira e segunda instância) que versem sobre as questões de direito material submetidas a julgamento, na forma do artigo 982, I, do CPC, devendo os órgãos jurisdicionais competentes serem comunicados acerca da suspensão, ressalvada a apreciação de medidas urgentes. 2) seja dada ampla publicidade sobre o juízo positivo de admissibilidade quanto ao presente incidente, nos termos do art. 979, caput e §§ 1º ao 3º, do CPC, inclusive comunicação ao NugepNAC acerca da admissão; 3) sejam intimadas as partes das causas representativas, conforme processos acima relacionados, bem como o representante do Ministério Público Federal e, dada a relevância do tema para grupo de pessoas hipossuficientes, também o representante da Defensoria Pública da União, para que se manifestem, todos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. |