Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)
Relator:
Gabinete 06 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Assunto:
Honorário Contratual
Últimos andamentos:
Redistribuição - 26/08/2024 20:07:15
Conclusão - 26/08/2024 20:07:15
Redistribuição por prevenção - 26/08/2024 15:58:42
Interesse:
1ª Seção
Situação:
Aguardando admissão
Questão submetida a julgamento:
Discute-se saber quanto à possibilidade de se pactuar cláusula no percentual de 30% (trinta por cento), a título de honorários contratuais, em demandas previdenciárias.