Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

IRDR/TRF1

Nº 79

Processos TRF1:

  • 1044644-40.2023.4.01.0000

Processo(s) originário(s)::

Classe:

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Relator:

Gabinete 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN

Assunto:

 Ingresso no Curso Superior - Ensino Superior- Serviços - Administrativo

Últimos andamentos:

  • Conclusão - 07/03/2025 09:39:00
  • Documento - 07/03/2025 09:38:45
  • Documento - 07/03/2025 09:37:58

Interesse:

 3ª Seção

Situação:

 Não admitido

Questão submetida a julgamento:

 Discute-se a possibilidade ou não de declaração pelo Poder Judiciário da ilegalidade das decisões das comissões de heteroidentificação quando os documentos, fotos, laudos médicos revelem que o requerente é integrante dos grupos raciais abrangidos pelas cotas raciais.

Tese Firmada:

 Não informado

Referência legislativa

 Não informado

Data da Admissão:

Data do Julgamento:

Data da Publicação do Acórdão:

 Não informado

  Não informado

  Não informado

Tipo de suspensão:

Não informado

Observação:

Certifico que a Egrégia 3ª Seção, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada em 29/10/2024 , proferiu a seguinte decisão: A Seção, por unanimidade, inadmitir o incidente de resolução de demandas repetitivas, nos termos do voto da relatora. Presidiu o Julgamento a Exma. Sra. Desembargador Federal Kátia Balbino, na ausência ocasional, por compromisso institucional, do Exmo. Sr. Desembargador Federal Carlos Augusto Pires Brandão.