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Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Tribunal Regional Federal da 1ª Região |
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IRDR/TRF1 Nº 8 |
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Processos TRF1: |
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Processo(s) originário(s):: |
Classe: |
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) |
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Relator: |
- |
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Assunto: |
Nomeação - Regime Estatutário - Servidor Público Civil - Administrativo |
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Últimos andamentos: |
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Interesse: |
3ª Seção |
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Situação: |
Cancelado |
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Questão submetida a julgamento: |
Discutem-se os requisitos para ingresso no cargo de Secretário Executivo de Universidade Federal |
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Tese Firmada: |
Não informado |
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Referência legislativa |
Não informado |
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Data do exame da Admissibilidade: |
Data do Julgamento de mérito: |
Data da Publicação do Acórdão: |
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Não informado |
Não informado |
Não informado |
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Tipo de suspensão: |
Não informado |
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Observação: |
Em sendo assim, mostra-se prejudicada a apreciação do incidente, pelo que sequer sua admissibilidade pode ser analisada, dado o contexto processual e a intenção manifestada pelo próprio autor do IRDR. Ante o exposto, e com base no art. 932, III, do CPC, por aplicação analógica, e art. 29, XXIII, do RITRF1, julgo prejudicado o incidente de resolução de demandas repetitivas, ante sua superveniente perda do objeto. |
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