Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

IRDR/TRF1

Nº 8

Processos TRF1:

  • 0015676-61.2016.4.01.0000

Processo(s) originário(s)::

Classe:

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Relator:

-

Assunto:

 Nomeação - Regime Estatutário - Servidor Público Civil - Administrativo

Últimos andamentos:

  • sem movimentações

Interesse:

 3ª Seção

Situação:

 Cancelado

Questão submetida a julgamento:

 Discutem-se os requisitos para ingresso no cargo de Secretário Executivo de Universidade Federal

Tese Firmada:

 Não informado

Referência legislativa

 Não informado

Data do exame da Admissibilidade:

Data do Julgamento de mérito:

Data da Publicação do Acórdão:

 Não informado

  Não informado

  Não informado

Tipo de suspensão:

Não informado

Observação:

Em sendo assim, mostra-se prejudicada a apreciação do incidente, pelo que sequer sua admissibilidade pode ser analisada, dado o contexto processual e a intenção manifestada pelo próprio autor do IRDR. Ante o exposto, e com base no art. 932, III, do CPC, por aplicação analógica, e art. 29, XXIII, do RITRF1, julgo prejudicado o incidente de resolução de demandas repetitivas, ante sua superveniente perda do objeto.