Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

IRDR/TRF1

Nº 81

Processos TRF1:

  • 1050144-87.2023.4.01.0000

Processo(s) originário(s)::

Classe:

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Relator:

Gabinete 04 - DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM

Assunto:

 Seguro Defeso ao pescado artesanal profissional - Benefícios em Espécie - DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Últimos andamentos:

  • Publicação - 24/07/2026 00:05:51
  • Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - 24/07/2026 00:05:51
  • Expedição de documento - 22/07/2026 15:43:34

Interesse:

 1ª Seção

Situação:

 Acórdão publicado

Questão submetida a julgamento:

 Discute-se sobre a incidência de efeitos prescricionais aplicados ao seguro-defeso não recebido pelos pescadores do "baixo-amazonas" e toda região norte/nordeste, referente ao biênio 2015/2016.

Tese Firmada:

 1) A pendência da ADI 5447 e da ADPF 389 não suspendeu ou interrompeu a fluência do prazo prescricional das ações individuais em que se objetiva o pagamento do seguro defeso aos pescadores do baixo-amazonas e de toda região norte/nordeste, referente ao biênio 2015/2016. 2) A ação de conhecimento individual em que se requer o pagamento de seguro defeso aos pescadores do baixo-amazonas e de toda região norte/nordeste referente ao biênio 2015/2016 e cujo pedido coincide com o formulado em ação civil pública anteriormente ajuizada somente terá o seu prazo prescricional quinquenal para recebimento das parcelas vencidas interrompido por ação civil pública se o autor tiver requerido a suspensão da ação, nos termos do art. 104 do CDC.

Referência legislativa

 Não informado

Data do exame da Admissibilidade:

Data do Julgamento de mérito:

Data da Publicação do Acórdão:

 18/06/2024

  17/06/2025

  27/06/2025

Tipo de suspensão:

Não informado

Observação:

Decide a Primeira Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, REJEITAR a alegação de nulidade, INDEFERIR os pedidos de habilitação nos autos formulados pela Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí - OAB/PI e pela Colônia de Pescadores Z-4 de Buriti dos Lopes, NÃO CONHECER dos embargos de declaração opostos por esta última e REJEITAR os embargos de declaração de Josias Alves da Silva e Valdeir Mota de Freitas, nos termos do voto da Relatora.