Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Tribunal Regional Federal da 1ª Região |
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IRDR/TRF1 Nº 81 |
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Processos TRF1: |
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Processo(s) originário(s):: |
Classe: |
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) |
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Relator: |
Gabinete 04 - DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM |
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Assunto: |
Seguro Defeso ao pescado artesanal profissional - Benefícios em Espécie - DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
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Últimos andamentos: |
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Interesse: |
1ª Seção |
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Situação: |
Admitido |
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Questão submetida a julgamento: |
Discute-se sobre a incidência de efeitos prescricionais aplicados ao seguro-defeso não recebido pelos pescadores do "baixo-amazonas" e toda região norte/nordeste, referente ao biênio 2015/2016. |
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Tese Firmada: |
Não informado |
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Referência legislativa |
Não informado |
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Data da Admissão: |
Data do Julgamento: |
Data da Publicação do Acórdão: |
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18/06/2024 |
Não informado |
Não informado |
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Tipo de suspensão: |
Suspensão Regional |
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Observação: |
Certifico que a Egrégia 1ª Seção, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada em 18/06/2024 , proferiu a seguinte decisão: A Seção, por unanimidade, admitiu o incedente de resolução de demandas repetitivas e, também por unanimidade, acompanhou o voto da relatora no sentido da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, em trâmite no âmbito de toda 1ª Região que versem sobre a questão ora delimitada, ressalvadas a preposição, a aceitação e a homologação de acordo, nos termos do voto da relatora, vencidos o Desembargador Federal João Luiz de Sousa e a Desembargadora Federal convocada Lilian Oliveira da Costa Tourinho, em retificação de voto, que votaram no sentido da suspensão integral, sem a ressalva feita pela relatora. A Seção, por maioria, suspendeu o processo, nos termos do voto da relatora nos termos do voto do(a) Relator(a). Sustentação oral: Dr. Krishnamurti Medeiros Santos. |