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Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Tribunal Regional Federal da 1ª Região |
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IRDR/TRF1 Nº 82 |
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Processos TRF1: |
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Processo(s) originário(s):: |
Classe: |
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) |
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Relator: |
Gabinete 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ |
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Assunto: |
SALÁRIO-MATERNIDADE (ART. 71/73) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE - DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
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Últimos andamentos: |
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Interesse: |
1ª Seção |
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Situação: |
Não admitido |
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Questão submetida a julgamento: |
Discute-se a questão da comprovação de desemprego involuntário por outros meios além da ausência de vínculo na carteira de trabalho. |
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Tese Firmada: |
Não informado |
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Referência legislativa |
Não informado |
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Data do exame da Admissibilidade: |
Data do Julgamento de mérito: |
Data da Publicação do Acórdão: |
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10/05/2024 |
10/05/2024 |
Não informado |
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Tipo de suspensão: |
Não informado |
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Observação: |
Certifico que a egrégia 1ª Seção, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada em 13/05/2024 a 17-05-2024, proferiu a seguinte decisão: A Seção, por unanimidade, não admitir o incidente de resolução de demandas repetitivas, nos termos do voto do(a) Relator(a). |
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