Observação:
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Certifico que a egrégia 1ª Seção, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada em 13/05/2024 a 17-05-2024, proferiu a seguinte decisão:
A Seção, por unanimidade, não admitir o incidente de resolução de demandas repetitivas, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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