Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)
Relator:
Gabinete 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES
Assunto:
Seguro Defeso ao pescado artesanal profissional - Benefícios em Espécie - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Últimos andamentos:
Redistribuição - 21/03/2024 19:05:12
Conclusão - 21/03/2024 19:05:11
Mero expediente - 15/03/2024 18:18:01
Interesse:
1ª Seção
Situação:
Aguardando admissão
Questão submetida a julgamento:
Discute-se a exigência obrigatória da Apresentação do Relatório de Exercício de Atividades Pesqueira (REAP) como requisito indispensável para a concessão do Seguro Defeso sob pena de indeferimento automático.
Tese Firmada:
Não informado
Referência legislativa
Não informado
Data da Admissão:
Data do Julgamento:
Data da Publicação do Acórdão:
Não informado
Não informado
Não informado
Tipo de suspensão:
Não informado
Observação:
Despacho-Presi: Tendo-se em vista o pleito formulado para instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas IRDR, encaminhem-se os autos ao NUGEP para adoção das medidas pertinentes.