Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

IRDR/TRF1

Nº 84

Processos TRF1:

  • 1005979-18.2024.4.01.0000

Processo(s) originário(s)::

Classe:

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Relator:

Gabinete 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ

Assunto:

 Rural - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Benefícios em Espécie - Direito Previdenciário

Últimos andamentos:

  • Definitivo - 16/07/2024 08:37:49
  • Expedição de documento - 16/07/2024 08:36:51
  • Decurso de Prazo - 16/07/2024 00:01:55

Interesse:

 1ª Seção

Situação:

 Não admitido

Questão submetida a julgamento:

 Discute-se a revisão da decisão proferida pela 3ª Turma Recursal da Bahia que se declarou incompetente para julgar o IRDR a ela instaurado com o fim de uniformizar suposta divergência de entendimento sobre a mesma questão jurídica, qual seja, comprovação do exercício de atividade rural da parte autora.

Tese Firmada:

 Não informado

Referência legislativa

 Não informado

Data da Admissão:

Data do Julgamento:

Data da Publicação do Acórdão:

 Não informado

  21/05/2024

  Não informado

Tipo de suspensão:

Não informado

Observação:

Decide a Primeira Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, não admitir o incidente de resolução de demandas repetitivas, nos termos do voto do Relator.