Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Tribunal Regional Federal da 1ª Região |
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IRDR/TRF1 Nº 84 |
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Processos TRF1: |
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Processo(s) originário(s):: |
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Classe: |
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) |
Relator: |
Gabinete 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ |
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Assunto: |
Rural - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Benefícios em Espécie - Direito Previdenciário |
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Últimos andamentos: |
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Interesse: |
1ª Seção |
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Situação: |
Não admitido |
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Questão submetida a julgamento: |
Discute-se a revisão da decisão proferida pela 3ª Turma Recursal da Bahia que se declarou incompetente para julgar o IRDR a ela instaurado com o fim de uniformizar suposta divergência de entendimento sobre a mesma questão jurídica, qual seja, comprovação do exercício de atividade rural da parte autora. |
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Tese Firmada: |
Não informado |
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Referência legislativa |
Não informado |
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Data da Admissão: |
Data do Julgamento: |
Data da Publicação do Acórdão: |
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Não informado |
21/05/2024 |
Não informado |
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Tipo de suspensão: |
Não informado |
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Observação: |
Decide a Primeira Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, não admitir o incidente de resolução de demandas repetitivas, nos termos do voto do Relator. |