Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

IRDR/TRF1

Nº 85

Processos TRF1:

  • 1006855-70.2024.4.01.0000

Processo(s) originário(s)::

Classe:

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Relator:

Gabinete 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS

Assunto:

 Exame Nacional de Ensino Médio/ ENEM - Ensino Fundamental e Médio - Serviços - Administrativo

Últimos andamentos:

  • Mérito - 24/10/2024 15:41:36
  • Conclusão - 16/10/2024 13:55:06
  • Petição - 15/10/2024 14:05:15

Interesse:

 3ª Seção

Situação:

 Admitido

Questão submetida a julgamento:

 Discute-se a legalidade e constitucionalidade da bonificação regional para ingresso na Universidade Federal do Amazonas dos estudantes que concluíram o ensino médio em escolas do Amazonas.

Tese Firmada:

 Não informado

Referência legislativa

 Não informado

Data da Admissão:

Data do Julgamento:

Data da Publicação do Acórdão:

 19/09/2024

  Não informado

  Não informado

Tipo de suspensão:

Não informado

Observação:

A Terceira Seção, em sessão realizada em 17/09/2024 , proferiu a seguinte decisão: "A Seção, por maioria, vencidos os Desembargadores Federais João Carlos Mayer, Carlos Augusto Pires Brandão e Kátia Balbino, admitiu o incidente de Resolução de Demandas Repetitivas(IRDR), nos termos do voto do(a) Relator(a). Sustentação oral: Drª Maria Aparecida de Jesus Ferreira, OAB DF 50.533".