Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Tribunal Regional Federal da 1ª Região |
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IRDR/TRF1 Nº 85 |
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Processos TRF1: |
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Processo(s) originário(s):: |
Classe: |
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) |
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Relator: |
Gabinete 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS |
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Assunto: |
Exame Nacional de Ensino Médio/ ENEM - Ensino Fundamental e Médio - Serviços - Administrativo |
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Últimos andamentos: |
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Interesse: |
3ª Seção |
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Situação: |
Não admitido |
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Questão submetida a julgamento: |
Discute-se a legalidade e constitucionalidade da bonificação regional para ingresso na Universidade Federal do Amazonas dos estudantes que concluíram o ensino médio em escolas do Amazonas. |
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Tese Firmada: |
1. O incidente de resolução de demandas repetitivas é incabível quando já houver precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, nos termos do art. 976, § 4º, do CPC. 2. O reconhecimento da existência de precedente vinculante de tribunal superior sobre a mesma controvérsia jurídica torna sem efeito a admissão do IRDR, impedindo sua tramitação e a fixação de tese regional. |
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Referência legislativa |
Não informado |
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Data da Admissão: |
Data do Julgamento: |
Data da Publicação do Acórdão: |
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19/09/2024 |
Não informado |
Não informado |
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Tipo de suspensão: |
Não informado |
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Observação: |
Certifico que a Egrégia 3ª Seção, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada em 25/03/2025 , proferiu a seguinte decisão: A Seção, por unanimidade, tornou sem efeito o acórdão proferido que admitiu o IRDR e julgou prejudicados os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. |