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Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Tribunal Regional Federal da 1ª Região |
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IRDR/TRF1 Nº 86 |
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Processos TRF1: |
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Processo(s) originário(s):: |
Classe: |
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) |
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Relator: |
Gabinete 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO |
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Assunto: |
Anulação e Correção de Provas/Questões - Concurso Público/Edital - Administrativo |
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Últimos andamentos: |
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Interesse: |
3ª Seção |
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Situação: |
Aguardando admissão |
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Questão submetida a julgamento: |
Discute-se saber se as disciplinas e matérias exigidas em prova de concurso público devem estar previstas de forma taxativa/precisa no edital que regulamenta o certame, conforme estabelece o inciso XII do Art. 42 do Decreto Federal 9.739/2019. |
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Tese Firmada: |
Não informado |
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Referência legislativa |
Inciso XII do Art. 42 do Decreto Federal 9.739/2019. |
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Data do exame da Admissibilidade: |
Data do Julgamento de mérito: |
Data da Publicação do Acórdão: |
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Não informado |
Não informado |
Não informado |
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Tipo de suspensão: |
Não informado |
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Observação: |
Sessão de Julgamento Data: 23/07/2026 a 27-07-2026 Horário: 08:00 Local: 3ª Seção virtual - plenário -, Praça dos Tribunais Superiores Bloco A, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-900 |
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