Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

IRDR/TRF1

Nº 86

Processos TRF1:

  • 1014572-36.2024.4.01.0000

Processo(s) originário(s)::

Classe:

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Relator:

Gabinete 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN

Assunto:

 Anulação e Correção de Provas/Questões - Concurso Público/Edital - Administrativo

Últimos andamentos:

  • Decurso de Prazo - 29/10/2024 00:21:38
  • Petição - 28/09/2024 13:12:06
  • Expedida/Certificada - 27/09/2024 16:40:49

Interesse:

 3ª Seção

Situação:

 Aguardando admissão

Questão submetida a julgamento:

 Discute-se saber se as disciplinas e matérias exigidas em prova de concurso público devem estar previstas de forma taxativa/precisa no edital que regulamenta o certame, conforme estabelece o inciso XII do Art. 42 do Decreto Federal 9.739/2019.

Tese Firmada:

 Não informado

Referência legislativa

 Inciso XII do Art. 42 do Decreto Federal 9.739/2019.

Data da Admissão:

Data do Julgamento:

Data da Publicação do Acórdão:

 Não informado

  Não informado

  Não informado

Tipo de suspensão:

Não informado

Observação: