Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

IRDR/TRF1

Nº 89

Processos TRF1:

  • 1016730-64.2024.4.01.0000

Processo(s) originário(s)::

Classe:

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Relator:

Gabinete 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ

Assunto:

 Enquadramento - Regime Estatutário - Servidor Público Civil - Administrativo

Últimos andamentos:

  • Conclusão - 20/08/2024 11:07:03
  • Incompetência - 20/08/2024 10:53:13
  • Redistribuição - 01/08/2024 18:55:06

Interesse:

 1ª Seção

Situação:

 Aguardando admissão

Questão submetida a julgamento:

 Discute-se a possibilidade de pagamento pela União das diferenças remuneratórias decorrentes da demora na apreciação dos pedidos de transposição, apresentados pelos servidores públicos pertencentes ao ex-Território Federal e posterior Estado de Rondônia, enquadrados na forma estabelecida pelo art. 89 do ADCT.

Tese Firmada:

 Não informado

Referência legislativa

 art. 89 do ADCT

Data da Admissão:

Data do Julgamento:

Data da Publicação do Acórdão:

 Não informado

  Não informado

  Não informado

Tipo de suspensão:

Não informado

Observação:

Despacho-Presi: De ordem, encaminhem-se os autos à Corip para distribuição do IRDR, observando-se a manifestação do Nugep/Nac contida no Id 421931574.