Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

IRDR/TRF1

Nº 90

Processos TRF1:

  • 1026562-24.2024.4.01.0000

Processo(s) originário(s)::

Classe:

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Relator:

Gabinete 16 - DESEMBARGADOR FEDERAL FLÁVIO JARDIM

Assunto:

 Energia Elétrica - Serviços Delegados a Terceiros: Concessão/Permissão/Autorização - Serviços - Administrativo

Últimos andamentos:

  • Decurso de Prazo - 20/11/2024 08:03:31
  • Decurso de Prazo - 20/11/2024 08:03:30
  • Decurso de Prazo - 20/11/2024 00:01:04

Interesse:

 3ª Seção

Situação:

 Admitido

Questão submetida a julgamento:

 Discute-se a legitimidade da União e/ou da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL para figurarem no polo passivo das demandas que têm como objeto a condenação dos agentes/entes envolvidos na interrupção do fornecimento de energia elétrica no Estado do Amapá, ocorrida em novembro de 2020 (Apagão do Amapá).

Tese Firmada:

 Não informado

Referência legislativa

 Não informado

Data da Admissão:

Data do Julgamento:

Data da Publicação do Acórdão:

 29/10/2024

  Não informado

  Não informado

Tipo de suspensão:

Suspensão Regional

Observação:

A Seção, por unanimidade, admitiu o incidente de resolução de demandas repetitivas e referendou a medida cautelar concedida, nos termos do voto do relator. Sustentação oral Dr. Vinicius Martins Pereira e Carlos Mário da Silva Velloso Filho. Presidiu o Julgamento a Exma. Sra. Desembargador Federal Kátia Balbino, na ausência ocasional, por compromisso institucional, do Exmo. Sr. Desembargador Federal Carlos Augusto Pires Brandão.