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Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Tribunal Regional Federal da 1ª Região |
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IRDR/TRF1 Nº 94 |
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Processos TRF1: |
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Processo(s) originário(s):: |
Classe: |
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) |
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Relator: |
Gabinete 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN |
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Assunto: |
Multas e demais Sanções - Infração Administrativa - Atos Administrativos - Administrativo |
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Últimos andamentos: |
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Interesse: |
3ª Seção |
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Situação: |
Mérito julgado |
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Questão submetida a julgamento: |
Repercussão jurídica do reconhecimento judicial da prescrição administrativa da pretensão punitiva ambiental sobre a medida administrativa do termo de embargo ambiental, lavrado no âmbito de processo administrativo para apuração de infração ambiental, inclusive com relação ao terceiro adquirente. |
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Tese Firmada: |
Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva no processo administrativo ambiental, própria ou intercorrente, extingue-se também o respectivo termo de embargo, por ser medida desprovida de caráter imprescritível. |
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Referência legislativa |
Não informado |
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Data do exame da Admissibilidade: |
Data do Julgamento de mérito: |
Data da Publicação do Acórdão: |
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27/05/2025 |
23/06/2026 |
Não informado |
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Tipo de suspensão: |
Não informado |
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Observação: |
A Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por maioria, fixar a tese de que, reconhecida a prescrição da pretensão punitiva no processo administrativo ambiental, própria ou intercorrente, extingue-se também o respectivo termo de embargo, por ser medida desprovida de caráter imprescritível; negar provimento às apelações do IBAMA e às remessas necessárias nos Processos nº 1003593-07.2023.4.01.3603 e nº 1000284-66.2023.4.01.3606; negar provimento às apelações do IBAMA e do Ministério Público Federal e à remessa necessária no Processo nº 1005365-05.2023.4.01.3603; negar provimento à apelação do IBAMA no Processo nº 1001126-81.2021.4.01.3908; e dar provimento à apelação da parte autora no Processo nº 1004572-08.2019.4.01.3603, nos termos do voto do relatór para o acórdão. |
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