Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

IRDR/TRF1

Nº 95

Processos TRF1:

  • 1011876-90.2025.4.01.0000

Processo(s) originário(s)::

Classe:

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Relator:

Gabinete 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ

Assunto:

 Requisição de Pequeno Valor - Liquidação/Cumprimento/Execução - Direito Processual

Últimos andamentos:

  • Definitivo - 10/10/2025 14:23:44
  • Trânsito em julgado - 10/10/2025 14:23:37
  • Petição - 09/10/2025 10:21:06

Interesse:

 Abrangência Geral

Situação:

 Não admitido

Questão submetida a julgamento:

 Discute-se a natureza do pronunciamento judicial proferido na fase de cumprimento de sentença, que homologa os cálculos apresentados e determina a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou de Precatório, a fim de se definir qual é o recurso cabível para sua reforma: apelação ou agravo de instrumento. Observação: A questão submetida poderá ser alterada após a admissibilidade do IRDR.

Tese Firmada:

 Não informado

Referência legislativa

 Não informado

Data do exame da Admissibilidade:

Data do Julgamento de mérito:

Data da Publicação do Acórdão:

 Não informado

  08/05/2025

  Não informado

Tipo de suspensão:

Não informado

Observação:

Certifico que a Egrégia Corte Especial, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada em 07/08/2025 , proferiu a seguinte decisão: A Corte Especial Judicial, por unanimidade, não admitiu o Incidente de resolução de demandas repetitivas, nos termos do voto do(a) Relator(a).