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Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Tribunal Regional Federal da 1ª Região |
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IRDR/TRF1 Nº 95 |
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Processos TRF1: |
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Processo(s) originário(s):: |
Classe: |
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) |
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Relator: |
Gabinete 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ |
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Assunto: |
Requisição de Pequeno Valor - Liquidação/Cumprimento/Execução - Direito Processual |
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Últimos andamentos: |
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Interesse: |
Abrangência Geral |
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Situação: |
Não admitido |
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Questão submetida a julgamento: |
Discute-se a natureza do pronunciamento judicial proferido na fase de cumprimento de sentença, que homologa os cálculos apresentados e determina a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou de Precatório, a fim de se definir qual é o recurso cabível para sua reforma: apelação ou agravo de instrumento. Observação: A questão submetida poderá ser alterada após a admissibilidade do IRDR. |
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Tese Firmada: |
Não informado |
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Referência legislativa |
Não informado |
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Data do exame da Admissibilidade: |
Data do Julgamento de mérito: |
Data da Publicação do Acórdão: |
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Não informado |
08/05/2025 |
Não informado |
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Tipo de suspensão: |
Não informado |
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Observação: |
Certifico que a Egrégia Corte Especial, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada em 07/08/2025 , proferiu a seguinte decisão: A Corte Especial Judicial, por unanimidade, não admitiu o Incidente de resolução de demandas repetitivas, nos termos do voto do(a) Relator(a). |
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