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Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Tribunal Regional Federal da 1ª Região |
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IRDR/TRF1 Nº 96 |
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Processos TRF1: |
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Processo(s) originário(s):: |
Classe: |
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) |
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Relator: |
Gabinete 16 - DESEMBARGADOR FEDERAL FLÁVIO JARDIM |
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Assunto: |
Concessão/Permissão/Autorização - Serviços - Administrativo |
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Últimos andamentos: |
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Interesse: |
3ª Seção |
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Situação: |
Não admitido |
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Questão submetida a julgamento: |
Definir se o modelo de negócios de fretamento de passageiros em circuito aberto permite legitimamente o transporte interestadual de passageiros à luz da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e da Resolução nº 4.777, de 6 e julho de 2015. |
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Tese Firmada: |
Não informado |
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Referência legislativa |
Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e da Resolução nº 4.777, de 6 e julho de 2015. |
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Data do exame da Admissibilidade: |
Data do Julgamento de mérito: |
Data da Publicação do Acórdão: |
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Não informado |
Não informado |
Não informado |
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Tipo de suspensão: |
Não informado |
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Observação: |
Certifico que a Egrégia 3ª Seção, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada em 26/08/2025, proferiu a seguinte decisão: A 3ª Seção, por maioria, vencidos o Relator e os Desembargadores Federais Newton Ramos e Alexandre Laranjeira, não admitiu o incidente de resolução de demandas repetitivas, nos termos do voto divergente do Desembargador Federal Eduardo Martins, que lavrará o acórdão. |
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