Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Tribunal Regional Federal da 1ª Região |
|||
IRDR/TRF1 Nº 97 |
|||
Processos TRF1: |
|
||
Processo(s) originário(s):: |
Classe: |
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) |
|
Relator: |
Gabinete 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA |
||
Assunto: |
Remoção - Regime Estatutário - Servidor Público Civil - Administrativo |
||
Últimos andamentos: |
|
||
Interesse: |
1ª Seção |
||
Situação: |
Aguardando admissão |
||
Questão submetida a julgamento: |
Discute-se verificar se é devido o restabelecimento do pagamento de direito adquirido consistente em anuênios, adquiridos até 8 de março de 1999, nos termos do artigo 67 da Lei 8.112/90 e resguardados pelo artigo 15, inciso II, da Medida Provisória 2.225-45/2001, bem como das vantagens decorrentes de decisões judiciais, para os servidores públicos federais das carreiras que passaram do regime de subsídio para o regime de vencimentos básicos por força da Lei 13.464/17. |
||
Tese Firmada: |
Não informado |
||
Referência legislativa |
Artigo 67 da Lei 8.112/90 e resguardados pelo artigo 15, inciso II, da Medida Provisória 2.225-45/2001; Lei 13.464/17. |
||
Data da Admissão: |
Data do Julgamento: |
Data da Publicação do Acórdão: |
|
Não informado |
Não informado |
Não informado |
|
Tipo de suspensão: |
Não informado |
||
Observação: |
A questão submetida poderá ser alterada após a admissibilidade do IRDR. |