Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

IRDR/TRF1

Nº 98

Processos TRF1:

  • 1020467-41.2025.4.01.0000

Processo(s) originário(s)::

Classe:

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Relator:

Gabinete 16 - DESEMBARGADOR FEDERAL FLÁVIO JARDIM

Assunto:

 Multas Administrativas

Últimos andamentos:

  • Decurso de Prazo - 29/07/2026 00:03:59
  • Petição - 20/07/2026 10:04:59
  • Publicação - 07/07/2026 00:11:56

Interesse:

 3ª Seção

Situação:

 Admitido

Questão submetida a julgamento:

 Definir se a base de cálculo prevista na Resolução Aneel nº 63/2004 ou na Resolução Aneel nº 846/2019, para fins de cálculo de multa de autos de infração, pode retroagir para substituir a base de cálculo definida em contratos de concessão assinados pelo Poder Público anteriormente à edição das referidas resoluções ou se deve prevalecer a base de cálculo do contrato de concessão específico.

Tese Firmada:

 Não informado

Referência legislativa

 Não informado

Data do exame da Admissibilidade:

Data do Julgamento de mérito:

Data da Publicação do Acórdão:

 Não informado

  Não informado

  Não informado

Tipo de suspensão:

Não informado

Observação:

Certifico que a Egrégia 3ª Seção, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada em 23/06/2026 , proferiu a seguinte decisão: A Terceira Seção, à unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, apenas prestando esclarecimentos acerca do alcance da suspensão anteriormente determinada, sem alteração do julgado, nos termos do voto do Relator.