Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

IRDR/TRF1

Nº 99

Processos TRF1:

  • 1021455-62.2025.4.01.0000

Processo(s) originário(s)::

Classe:

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Relator:

Gabinete 16 - DESEMBARGADOR FEDERAL FLÁVIO JARDIM

Assunto:

 Adimplemento e extinção - Obrigações - Direito Civil e outras matérias do Direito Privado

Últimos andamentos:

  • Petição - 15/07/2025 16:52:26
  • Redistribuição - 14/07/2025 19:44:07
  • Conclusão - 14/07/2025 19:44:06

Interesse:

 3ª Seção

Situação:

 Aguardando admissão

Questão submetida a julgamento:

 Definir se o mesmo laudo pericial produzido no processo nº 2004.35.00.022473-5 pode ser utilizado como prova emprestada em outras ações, fundamentando ou não a responsabilidade civil do Estado de Goiás pelas supostas irregularidades apuradas na classificação da pluma de algodão da Safra de 1997/1998.

Tese Firmada:

 Não informado

Referência legislativa

 Plano Safra de 1997/1998.

Data da Admissão:

Data do Julgamento:

Data da Publicação do Acórdão:

 Não informado

  Não informado

  Não informado

Tipo de suspensão:

Não informado

Observação:

A questão submetida poderá ser alterada após a admissibilidade do IRDR.