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Consulta
IRDR - 1 Processo PJe - 00080878120174010000 Situação - Admitido Questão submetida a julgamento: suspeição/impedimento de auditores fiscais/conselheiros participar de julgamento de recursos administrativos no CARF em virtude do recebimento do bônus de eficiência e produtividade na atividade tributária e aduaneira instituído pela Medida Provisória 765/2016 Tese firmada: Durante a vigência da Medida Provisória 765 de 29.12.2016, não havia impedimento nem suspeição de auditores-fiscais participar de julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais /Carf, recebendo bônus de eficiência instituído por essa medida. Com o advento da Lei 13.464 de 10.07.2017 ficou prejudicada essa discussão. Consultar |
IRDR - 73 Processo PJe - 1042526-91.2023.4.01.0000 Situação - Admitido Questão submetida a julgamento: Discute-se a existência ou não de direito à transposição de servidores admitidos pelo Estado de Rondônia entre 16/03/1987 e 31/12/1991, considerando o disposto no art. 89 do ADCT e no art. 36 da Lei Complementar nº 41/1981 (art. 977, inciso I, CPC; art. 358, RITRF1). Observação: Certifico que a egrégia 1ª Seção, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada em 18/06/2024 , proferiu a seguinte decisão: A Seção, por unanimidade, admitiu o incedente de resolução de demandas repetitivas e rejeitou a questão de ordem levantada pelo advogado da União, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rafael Tawaraya Gualberto de Carvalho, pela União. Obs.: Tendo em vista a relevância da matéria e a conveniência de se assegurar tratamento uniforme aos jurisdicionados, determino a suspensão dos processos pendentes, individuais e coletivos, que tramitam na Região versando sobre a temática objeto do presente IRDR. Tipo de Suspensão: Suspensão Regional Consultar |
IRDR - 81 Processo PJe - 1050144-87.2023.4.01.0000 Situação - Admitido Questão submetida a julgamento: Discute-se sobre a incidência de efeitos prescricionais aplicados ao seguro-defeso não recebido pelos pescadores do "baixo-amazonas" e toda região norte/nordeste, referente ao biênio 2015/2016. Observação: Retirado o feito de pauta e convertido o julgamento em diligência. Tipo de Suspensão: Suspensão Regional Consultar |