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Totais por Órgão Julgador Colegiado
| 1ª Seção | |
|---|---|
| Mérito julgado | 1 |
| Acórdão publicado | 1 |
| Trânsito em julgado | 2 |
| Aguardando admissão | 7 |
| Não admitido | 18 |
| Cancelado | 7 |
Consulta
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IRDR - 81 Processo PJe - 1050144-87.2023.4.01.0000 Situação - Acórdão publicado Questão submetida a julgamento: Discute-se sobre a incidência de efeitos prescricionais aplicados ao seguro-defeso não recebido pelos pescadores do "baixo-amazonas" e toda região norte/nordeste, referente ao biênio 2015/2016. Tese firmada: 1) A pendência da ADI 5447 e da ADPF 389 não suspendeu ou interrompeu a fluência do prazo prescricional das ações individuais em que se objetiva o pagamento do seguro defeso aos pescadores do baixo-amazonas e de toda região norte/nordeste, referente ao biênio 2015/2016. 2) A ação de conhecimento individual em que se requer o pagamento de seguro defeso aos pescadores do baixo-amazonas e de toda região norte/nordeste referente ao biênio 2015/2016 e cujo pedido coincide com o formulado em ação civil pública anteriormente ajuizada somente terá o seu prazo prescricional quinquenal para recebimento das parcelas vencidas interrompido por ação civil pública se o autor tiver requerido a suspensão da ação, nos termos do art. 104 do CDC. Observação: Decide a Primeira Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, REJEITAR a alegação de nulidade, INDEFERIR os pedidos de habilitação nos autos formulados pela Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí - OAB/PI e pela Colônia de Pescadores Z-4 de Buriti dos Lopes, NÃO CONHECER dos embargos de declaração opostos por esta última e REJEITAR os embargos de declaração de Josias Alves da Silva e Valdeir Mota de Freitas, nos termos do voto da Relatora. Consultar |