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Totais por Órgão Julgador Colegiado


Consulta


IRDR - 3   Processo PJe - 0005144-91.2017.4.01.0000   Situação - Não admitido

Questão submetida a julgamento: Discute-se a natureza jurídica da multa instituída pelo art. 8° da Lei 13.254/16, se punitiva ou moratória.

Observação: Certifico que a egrégia 4ª Seção, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada em 26/06/2024 , proferiu a seguinte decisão: A Seção, por unanimidade, não admitiu o incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, nos termos do voto do(a) Relator(a). Participaram do julgamento da Quarta Seção, em 26/06/2024, no Plenário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sede 1, térreo, os Exmos. Srs. Desembargadores Federais Carlos Moreira Alves - presencial, Italo Fioravanti Sabo Mendes - presencial, Novély Vilanova - presencial, Maura Moraes Tayer - presencial, Pedro Braga Filho - presencial, Roberto Carvalho Veloso - presencial e Mateus Benato Pontalti(em substituição ao Desembargador Federal Jamil de Jesus Oliveira, em férias) - presencial. Ausentes, justificadamente, por recomendação médica, o Exmo. Sr. Desembargador Federal José Amilcar de Queiroz Machado e, justificadamente, o Exmo. Sr. Desembargador Federal Hércules Fajoses.

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IRDR - 6   Processo PJe - 0025042-27.2016.4.01.0000   Situação - Aguardando admissão

Questão submetida a julgamento: Discute-se a constitucionalidade do art. 7º da Lei 7.798/1989 ao equiparar atacadistas que operam com indústrias interdependentes a contribuintes do IPI.

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IRDR - 7   Processo PJe - 0025323-80.2016.4.01.0000   Situação - Não admitido

Questão submetida a julgamento: Discute-se se a mudança de domicílio da parte executada, antes da citação, induz ou não a perpetuação de jurisdição.

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IRDR - 18   Processo PJe - 1021579.89.2018-4.01.0000   Situação - Não admitido

Questão submetida a julgamento: Empréstimo compulsório, liquidação de sentença em matéria tributária com utilização da contadoria judicial.

Observação: Arquivado definitivamente em 26/05/2020

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IRDR - 20   Processo PJe - 1036114-23.2018.4.01.0000   Situação - Aguardando admissão

Questão submetida a julgamento: Discute-se a extensão da quota-parte do Imposto de Renda cabível aos municípios no âmbito do Fundo de Participação dos Municípios, em especial, quanto à afetação /vinculação pela União Federal de parte da receita auferida a tal título a fundos/programas federais.

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IRDR - 23   Processo PJe - 1010851-52.2019.4.01.0000   Situação - Não admitido

Questão submetida a julgamento: Discute-se qual o termo a quo do prazo prescricional do crédito tributário confessado e aderido ao parcelamento federal REFIS e consectários, em mora: a competência mensal do INADIMPLEMENTO da parcela ou da competência da RESCISÃO do parcelamento?

Observação: Arquivado definitivamente 30/07/2021

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IRDR - 28   Processo PJe - 1028192.28.2018-4.01.0000   Situação - Aguardando admissão

Questão submetida a julgamento: Discute-se a extensão da quota-parte do Imposto de Renda cabível aos municípios no âmbito do Fundo de Participação dos Municípios, em especial, quanto à afetação /vinculação pela União Federal de parte da receita auferida a tal título a fundos/programas federais.

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IRDR - 34   Processo PJe - 1027078-20.2019.4.01.0000   Situação - Não admitido

Questão submetida a julgamento: Proposta do autor: aplicar os percentuais de retenção do FPM previstos na Lei 9.639/1998, independentemente, se a dívida que gerou a retenção é previdenciária e até a competência junho de 2001.

Observação: Proposta do autor: aplicar os percentuais de retenção do FPM previstos na Lei 9.639/1998, independentemente, se a dívida que gerou a retenção é previdenciária e até a competência junho de 2001. IRDR INADMITIDO

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IRDR - 37   Processo PJe - 1042120-12.2019.4.01.0000   Situação - Não admitido

Questão submetida a julgamento: Extensão legal dos Decretos n. 66.227/1970 e n. 71.206/1972 no tratamento de imóveis localizados em terreno de marinha

Observação: Extensão legal dos Decretos n. 66.227/1970 e n. 71.206/1972 no tratamento de imóveis localizados em terreno de marinha

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IRDR - 40   Processo PJe - 1016597-61.2020.4.01.0000   Situação - Não admitido

Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de suspensão das dívidas dos municípios com União.

Observação: A Quarta Seção, em sessão realizada em 21/08/2024 , proferiu a seguinte decisão: A Seção, por unanimidade, não admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas(IRDR), nos termos do voto do(a) Relator(a). Participaram do julgamento no Plenário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sede 1, térreo, os Exmos. Srs. Desembargadores Federais Carlos Moreira Alves - presencial, I’talo Fioravanti Sabo Mendes - presencial, Novély Vilanova - presencial, Jamil Rosa de Jesus Oliveira - presencial, Hercules Fajoses - presencial, Maura Moraes Tayer - presencial, Pedro Braga Filho - presencial e Roberto Carvalho Veloso - presencial. Ausente, por motivo de saúde, o Exmo. Sr. Desembargador Federal José Amilcar de Queiroz Machado.

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IRDR - 47   Processo PJe - 1033665-24.2020.4.01.0000   Situação - Não admitido

Questão submetida a julgamento: Discute-se o direito subjetivo do contribuinte de, nas ações objetivando compelir o Fisco Federal a efetivar compensação tributária na órbita administrativa, fixar o valor da causa por estimativa, nas demandas nas quais haja complexidade dos cálculos, vedando-se ao magistrado condutor do processo, ademais, o indeferimento da inicial só por alegada dissonância entre o valor consignado à causa, no entrechoque entre o "valor estimado" e o "benefício econômico pretendido" da lide.

Observação: Decido: 4-Pelo exposto, a teor da fundamentação supra, INDEFIRO/INADMITO (art. 981 do CPC/2015) a instauração do Incidente por ausência dos seus requisitos legais (art. 976). 5 - Publique-se. Intime-se. A tempo e modo, se o caso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Brasília/DF, na data da certificação digital. Des(a). Fed. GILDA SIGMARINGA SEIXAS Relatora

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IRDR - 52   Processo PJe - 1014477-11.2021.4.01.0000   Situação - Aguardando admissão

Questão submetida a julgamento: O objetivo é aferir: (i) se a propriedade da União sobre a gleba do Rio Anil, localizada na sede do Município de São Luís/MA, antecede a criação do conceito de ilha costeira e se, igualmente, tem amparo em título que remonta a título diverso daquela definição; (ii) se as respectivas terras estariam abarcadas no rol de bens já pertencentes à União, a teor do inciso I do art. 20 da Constituição Federal; (iii) se a mera edição dos Decretos n° 66.227/1970 e n° 71.206/1972 é idônea a corroborar aquela propriedade invocada pela União.

Observação: Sessão de Julgamento Data: 27-11-2024 Horário: 14:00 Local: Plenário - 4ª seção

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IRDR - 57   Processo PJe - 1023371-73.2021.4.01.0000   Situação - Aguardando admissão

Questão submetida a julgamento: Discute-se acerca da aplicação e, por conseguinte, a amplitude dos artigos 3º, 4º e 6º do Decreto-Lei nº 288/67 (incidência tanto para operações internas na ZFM quanto para importação de país signatário do GATT); e se o art. 37 do Decreto-Lei nº 288/67 foi recepcionado pela Constituição da República de 1988 e se é vedado ou não o benefício fiscal dos arts. 3º, 4º e 6º em operações com combustíveis/lubrificantes/demais produtos derivados ou não de petróleo.

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IRDR - 58   Processo PJe - 1035539.10.2021.4.01.0000   Situação - Cancelado

Questão submetida a julgamento: Discute-se acerca da legitimidade passiva nas ações relativas ao Exame de Ordem Unificado.

Observação: (DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA ÓRGÃO VINCULADO A TRIBUNAL DIFERENTE) PARA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

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IRDR - 74   Processo PJe - 1043541-95.2023.4.01.0000   Situação - Admitido

Questão submetida a julgamento: Discute-se se o benefício previsto no Decreto-Lei 288/67 alcança as vendas de mercadorias nacionais e nacionalizadas, desde que destinadas exclusivamente ao consumo interno na própria Zona Franca de Manaus, destacando que a isenção das alíquotas de PIS e COFINS incide tanto no que se refere a pessoas físicas, quanto a pessoas jurídicas.

Observação: A Quarta Seção, em sessão realizada em 21/08/2024, por unanimidade, acolheu questão de ordem suscitada pelo relator e determinou a suspensão do IRDR - 74 Processo PJe - 1043541-95.2023.4.01.0000, com a possibilidade de reconhecimento monocrático de eventual perda do objeto do incidente, nos termos da proposta do Relator. Foi determinada a suspensão do IRDR até pronunciamento final do Superior Tribunal de Justiça quanto ao Tema 1239.

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IRDR - 80   Processo PJe - 1045146-76.2023.4.01.0000   Situação - Aguardando admissão

Questão submetida a julgamento: Discute-se o deferimento ou indeferimento da petição inicial em virtude de ações judiciais com caráter predatório, cujo propósito é obter vantagens indevidas da construtora e da Caixa Econômica Federal no contexto dos programas sociais de habitação apoiados pelo Governo Federal.

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