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Totais por Órgão Julgador Colegiado


Consulta


IRDR - 1   Processo PJe - 00080878120174010000   Situação - Admitido

Questão submetida a julgamento: suspeição/impedimento de auditores fiscais/conselheiros participar de julgamento de recursos administrativos no CARF em virtude do recebimento do “bônus de eficiência e produtividade na atividade tributária e aduaneira” instituído pela Medida Provisória 765/2016

Tese firmada: Durante a vigência da Medida Provisória 765 de 29.12.2016, não havia impedimento nem suspeição de auditores-fiscais participar de julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais /Carf, recebendo bônus de eficiência instituído por essa medida. Com o advento da Lei 13.464 de 10.07.2017 ficou prejudicada essa discussão.

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IRDR - 19   Processo PJe - 1025311.78.2018-4.01.0000   Situação - Admitido

Questão submetida a julgamento: Discute-se a aplicação do Fator de Ajuste do Generation Scalling Factor (GSF) por aqueles que aderiram ao Mecanismo de Realocação de Energia.

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IRDR - 26   Processo PJe - 1009173-02.2019.4.01.0000   Situação - Admitido

Questão submetida a julgamento: Discute-se a interpretação do art. 1º da Lei 12.711/2012 referente a estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

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IRDR - 72   Processo PJe - 1032743-75.2023.4.01.0000   Situação - Admitido

Questão submetida a julgamento: (1) definir se a norma infralegal inserida pela Portaria MEC nº 38/2021 pode impor restrição para obtenção do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, consistente na classificação através de nota obtida no ENEM; (2) deliberar sobre o cabimento da utilização da nota do ENEM como requisito para transferência de financiamento estudantil de um curso para outro no âmbito do FIES, estabelecida pela Portaria do MEC nº 535/2020; (3) definir se o FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE é parte legítima para figurar no polo passivo das demandas que versem sobre a obtenção e transferência do FIES.

Observação: Sessão de Julgamento Data: 29-10-2024 Horário: 14:00 Local: Plenário - 3ª Seção

Tipo de Suspensão: Suspensão Regional

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IRDR - 73   Processo PJe - 1042526-91.2023.4.01.0000   Situação - Admitido

Questão submetida a julgamento: Discute-se a existência ou não de direito à transposição de servidores admitidos pelo Estado de Rondônia entre 16/03/1987 e 31/12/1991, considerando o disposto no art. 89 do ADCT e no art. 36 da Lei Complementar nº 41/1981 (art. 977, inciso I, CPC; art. 358, RITRF1).

Observação: Certifico que a egrégia 1ª Seção, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada em 18/06/2024 , proferiu a seguinte decisão: A Seção, por unanimidade, admitiu o incedente de resolução de demandas repetitivas e rejeitou a questão de ordem levantada pelo advogado da União, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rafael Tawaraya Gualberto de Carvalho, pela União. Obs.: Tendo em vista a relevância da matéria e a conveniência de se assegurar tratamento uniforme aos jurisdicionados, determino a suspensão dos processos pendentes, individuais e coletivos, que tramitam na Região versando sobre a temática objeto do presente IRDR.

Tipo de Suspensão: Suspensão Regional

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IRDR - 74   Processo PJe - 1043541-95.2023.4.01.0000   Situação - Admitido

Questão submetida a julgamento: Discute-se se o benefício previsto no Decreto-Lei 288/67 alcança as vendas de mercadorias nacionais e nacionalizadas, desde que destinadas exclusivamente ao consumo interno na própria Zona Franca de Manaus, destacando que a isenção das alíquotas de PIS e COFINS incide tanto no que se refere a pessoas físicas, quanto a pessoas jurídicas.

Observação: A Quarta Seção, em sessão realizada em 21/08/2024, por unanimidade, acolheu questão de ordem suscitada pelo relator e determinou a suspensão do IRDR - 74 Processo PJe - 1043541-95.2023.4.01.0000, com a possibilidade de reconhecimento monocrático de eventual perda do objeto do incidente, nos termos da proposta do Relator. Foi determinada a suspensão do IRDR até pronunciamento final do Superior Tribunal de Justiça quanto ao Tema 1239.

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IRDR - 81   Processo PJe - 1050144-87.2023.4.01.0000   Situação - Admitido

Questão submetida a julgamento: Discute-se sobre a incidência de efeitos prescricionais aplicados ao seguro-defeso não recebido pelos pescadores do "baixo-amazonas" e toda região norte/nordeste, referente ao biênio 2015/2016.

Observação: Sessão de Julgamento do mérito Data: 22-10-2024 Horário: 14:00 Local: 1ª Seção - plenário sala

Tipo de Suspensão: Suspensão Regional

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IRDR - 85   Processo PJe - 1006855-70.2024.4.01.0000   Situação - Admitido

Questão submetida a julgamento: Discute-se a legalidade e constitucionalidade da bonificação regional para ingresso na Universidade Federal do Amazonas dos estudantes que concluíram o ensino médio em escolas do Amazonas.

Observação: A Terceira Seção, em sessão realizada em 17/09/2024 , proferiu a seguinte decisão: "A Seção, por maioria, vencidos os Desembargadores Federais João Carlos Mayer, Carlos Augusto Pires Brandão e Kátia Balbino, admitiu o incidente de Resolução de Demandas Repetitivas(IRDR), nos termos do voto do(a) Relator(a). Sustentação oral: Drª Maria Aparecida de Jesus Ferreira, OAB DF 50.533".

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