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Totais por Órgão Julgador Colegiado
| 1ª Seção | |
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| Mérito julgado | 1 |
| Acórdão publicado | 1 |
| Trânsito em julgado | 2 |
| Aguardando admissão | 8 |
| Não admitido | 17 |
| Cancelado | 6 |
Consulta
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IRDR - 5 Processo PJe - 0031460-78.2016.4.01.0000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: Discute-se a sobreposição de cargos e empregos públicos titularizados por profissionais da área da saúde com carga horária semanal excedente ao limite de 60 horas. Consultar |
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IRDR - 6 Processo PJe - 0025042-27.2016.4.01.0000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: Discute-se a constitucionalidade do art. 7º da Lei 7.798/1989 ao equiparar atacadistas que operam com indústrias interdependentes a contribuintes do IPI. Consultar |
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IRDR - 11 Processo PJe - 1010365-38.2017.4.01.0000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: Desnecessidade de liquidação da sentença por artigos. Consultar |
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IRDR - 12 Processo PJe - 1010732-62.2017.4.01.0000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: Discute-se a existência de compartilhamento de risco financeiro judicial, no âmbito do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, em face de decisões judiciais deferidas a terceiros. Consultar |
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IRDR - 20 Processo PJe - 1036114-23.2018.4.01.0000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: Discute-se a extensão da quota-parte do Imposto de Renda cabível aos municípios no âmbito do Fundo de Participação dos Municípios, em especial, quanto à afetação /vinculação pela União Federal de parte da receita auferida a tal título a fundos/programas federais. Consultar |
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IRDR - 27 Processo PJe - 1008148-51.2019.4.01.0000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: Discute-se a anulação dos Contratos de Alienação de Terras Públicas CATPs no Estado de Rondônia. Observação: Sessão de Julgamento Data: 23/06/2026 Horário: 14:00 Local: Plenário - 3ª Seção Consultar |
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IRDR - 28 Processo PJe - 1028192-28.2018.4.01.0000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: Discute-se a extensão da quota-parte do Imposto de Renda cabível aos municípios no âmbito do Fundo de Participação dos Municípios, em especial, quanto à afetação /vinculação pela União Federal de parte da receita auferida a tal título a fundos/programas federais. Consultar |
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IRDR - 41 Processo PJe - 1020859-54.2020.4.01.0000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: Controvérsia sobre qual disposição legal deve reger o valor dos proventos dos militares dos extintos Territórios quando transferidos para a inatividade - a saber, o parágrafo único do art. 50 da Lei n.º 6.652/79 ou o art. 20, §4º, da Lei n.º 10.486/2002. Consultar |
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IRDR - 46 Processo PJe - 1038995-31.2022.4.01.0000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: Discute-se, por meio de ação civil pública coletiva, a concessão ou extensão do pagamento do auxílio emergencial, além de danos morais em razão do derramamento de óleo no Nordeste brasileiro. Consultar |
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IRDR - 55 Processo PJe - 1015948-62.2021.4.01.0000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: Discute-se acerca da inscrição provisória de médicos formados no exterior no ConselhoRegional de Medicina, independente dos procedimentos próprios de revalidação adotados pelasinstituições de ensino superior brasileiras. Consultar |
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IRDR - 62 Processo PJe - 1032315-30.2022.4.01.0000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: Discute-se saber se as Resoluções 358/2010 e 789/2020 do CONTRAN extrapolaram o seu poder regulamentar previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Consultar |
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IRDR - 68 Processo PJe - 1006860-29.2023.4.01.0000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: Discute-se a antecipação de tutela para conceder, sob o amparo do art. 205, da Constituição Federal, e para negar sob o argumento de que não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se no âmbito da discricionariedade da Administração Pública, quando envolver a possibilidade de formalizar o contrato com recursos do FIES, quando o aluno já possui vaga, bem como quando atender aos requisitos exigidos na legislação vigente. Consultar |
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IRDR - 71 Processo PJe - 1029821-61.2023.4.01.0000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade ou não da inclusão dos candidatos aprovados no concurso da Polícia Rodoviária Federal - PRF como Portadores de Necessidades Especiais - PNEs e serem convocados para o cargo específico. Consultar |
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IRDR - 75 Processo PJe - 1042526-91.2023.4.01.0000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: Discute-se a existência ou não de direito à transposição de servidores admitidos pelo Estado de Rondônia entre 16/03/1987 e 31/12/1991, considerando o disposto no art. 89 do ADCT e no art. 36 da Lei Complementar nº 41/1981. Consultar |
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IRDR - 76 Processo PJe - 1040727-13.2023.4.01.0000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: Discute-se prazo prescricional da pretensão de cobrança de dívida decorrente de contrato de mútuo habitacional com base no Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Consultar |
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IRDR - 78 Processo PJe - 1041069-24.2023.4.01.0000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: Discute-se saber quanto à possibilidade de se pactuar cláusula no percentual de 30% (trinta por cento), a título de honorários contratuais, em demandas previdenciárias. Consultar |
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IRDR - 80 Processo PJe - 1045146-76.2023.4.01.0000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: Discute-se o deferimento ou indeferimento da petição inicial em virtude de ações judiciais com caráter predatório, cujo propósito é obter vantagens indevidas da construtora e da Caixa Econômica Federal no contexto dos programas sociais de habitação apoiados pelo Governo Federal. Observação: Certifico que a Egrégia 3ª Seção, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada em 25/02/2025 , proferiu a seguinte decisão: Julgamento adiado por cancelamento da sessão da 3ª Seção do dia 25.02.2025, para o dia 25.03.2025. Consultar |
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IRDR - 86 Processo PJe - 1014572-36.2024.4.01.0000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: Discute-se saber se as disciplinas e matérias exigidas em prova de concurso público devem estar previstas de forma taxativa/precisa no edital que regulamenta o certame, conforme estabelece o inciso XII do Art. 42 do Decreto Federal 9.739/2019. Observação: IRDR 86 do TRF1 retirado de pauta em 25/03/2026 Consultar |
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IRDR - 87 Processo PJe - 1017242-47.2024.4.01.0000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: Discute-se a descaracterização da condição de trabalhador em regime de economia familiar rural, assim como a descaracterização quanto ao período de carência para a aposentadoria por idade rural, o fato de o contribuinte possuir veículo próprio, o tamanho da propriedade rural, a condição de vida anterior do segurado e se os valores auferidos a título de benefício previdenciário concedido em sede de antecipação de tutela são irrepetíveis. Observação: Sessão de Julgamento Data: 22-06-2026 a 29-06-2026 Horário: 08:00 Local: 1 seção virtual 1 - Consultar |
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IRDR - 91 Processo PJe - 1030655-30.2024.4.01.0000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: Discute-se saber: " 1. É cabível a imposição de multa diária (astreintes) contra o INSS pela não implantação de benefícios previdenciários no prazo determinado? 2. Quais critérios devem ser utilizados para a fixação do valor da multa diária, considerando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade? 3. A multa diária pode ser reduzida ou afastada unilateralmente, mesmo diante do descumprimento de obrigação imposta por decisão judicial, sob o argumento de enriquecimento sem causa do beneficiário? 4. Como deve ser contada a multa diária pelo descumprimento da decisão judicial: em dias úteis ou corridos?". Consultar |
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IRDR - 92 Processo PJe - 1040266-07.2024.4.01.0000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: Discute-se saber: "A ausência de carimbo e/ou assinatura da empresa responsável pela emissão do PPP trata-se de mera irregularidade formal, com a identificação do subscritor e NIT sendo suficientes para presunção de legitimidade do emissor do documento, desde que ausentes prova da falsidade ou prova de irregularidade quanto à assinatura do PPP, uma vez que este encontra-se com o responsável pela monitoração biológica devidamente identificado, bem como consta o carimbo e assinatura do profissional responsável pela monitoração, ou a ausência de carimbo e/ou assinatura da empresa responsável pela emissão do PPP o torna totalmente inválido como meio de prova?" Consultar |
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IRDR - 97 Processo PJe - 1014509-74.2025.4.01.0000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: Discute-se verificar se é devido o restabelecimento do pagamento de direito adquirido consistente em anuênios, adquiridos até 8 de março de 1999, nos termos do artigo 67 da Lei 8.112/90 e resguardados pelo artigo 15, inciso II, da Medida Provisória 2.225-45/2001, bem como das vantagens decorrentes de decisões judiciais, para os servidores públicos federais das carreiras que passaram do regime de subsídio para o regime de vencimentos básicos por força da Lei 13.464/17. Observação: A questão submetida poderá ser alterada após a admissibilidade do IRDR. Consultar |
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IRDR - 99 Processo PJe - 1021455-62.2025.4.01.0000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: Definir se o mesmo laudo pericial produzido no processo nº 2004.35.00.022473-5 pode ser utilizado como prova emprestada em outras ações, fundamentando ou não a responsabilidade civil do Estado de Goiás pelas supostas irregularidades apuradas na classificação da pluma de algodão da Safra de 1997/1998. Observação: Sessão de Julgamento Data: 23/06/2026 Horário: 14:00 Local: Plenário - 3ª Seção - Consultar |
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IRDR - 101 Processo PJe - 1029259-81.2025.4.01.0000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: Discute-se a legitimidade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA para representar juridicamente interesses de Terceiros, a União Federal, em Ação Reivindicatória de propriedade rural para fins de implementação de Política de Reforma Agrária. Observação: Sessão de Julgamento Data: 23/06/2026 Horário: 14:00 Local: Plenário - 3ª Seção - Consultar |
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IRDR - 102 Processo PJe - 1036424-82.2025.4.01.0000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: É válida a questão n.º 44 da prova objetiva do concurso público da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (Edital nº 003/2022-SEPLAG/SESP/MT), que abordou tema previsto no art. 74 da CF/88, quando alocada no conteúdo programático da disciplina "Noções de Gestão Pública", item 6 do edital? Observação: Sessão de Julgamento Data: 23-06-2026 Horário: 14:00 Local: Plenário - 3ª Seção Consultar |
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IRDR - 104 Processo PJe - 1043053-72.2025.4.01.0000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: Definir se a existência de mais de uma alternativa correta em questão objetiva de concurso público, quando o edital estabelece expressamente que apenas uma deve ser considerada válida, configura ou não ato administrativo ilegal à luz do princípio da legalidade previsto no art. 2º da Lei nº 9.784/1999. Observação: A questão submetida e o paradigma poderá ser alterada após a admissibilidade do IRDR. Consultar |
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IRDR - 105 Processo PJe - 1043113-45.2025.4.01.0000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: Definir se a existência de mais de uma alternativa correta em questão objetiva de concurso público, quando o edital estabelece expressamente que apenas uma deve ser considerada válida, configura ou não ato administrativo ilegal à luz do princípio da legalidade previsto no art. 2º da Lei nº 9.784/1999. Observação: A questão submetida e o paradigma poderá ser alterada após a admissibilidade do IRDR. Consultar |
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IRDR - 106 Processo PJe - 1043147-20.2025.4.01.0000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: 1: Definir se a Administração Pública Federal tem o dever legal de realizar os ajustes retroativos das parcelas do Bônus de Eficiência e Produtividade pagas a título de antecipação de cumprimento de metas, conforme o art. 11 da Lei nº 13.464/2017, independentemente de regulamentação posterior. 2: Verificar se os §§ 2º do art. 8º do Decreto nº 11.545/2023, ao impor limites de valores individuais ao Bônus de Eficiência, extrapola o poder regulamentar (art. 84, IV, CF/88) e viola o art. 37, X, da Constituição, por se tratar de decreto autônomo sem base legal que estabelece limites à remuneração de servidor público. 3: Definir se incumbe à Administração Pública comprovar que o servidor não atingiu as metas institucionais que fundamentam o bônus, presumindo-se o atingimento máximo quando a prova depender de elementos exclusivamente sob sua guarda, pelo fato de que o servidor não pode arcar com o ônus decorrente da inação da Administração. Observação: As questões submetidas poderão ser alteradas após a admissibilidade do IRDR. Consultar |
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IRDR - 107 Processo PJe - 1009001-16.2026.4.01.0000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: Discute-se: (i) saber se a improcedência por insuficiência de provas em demanda previdenciária produz coisa julgada material que impeça o ajuizamento de nova ação baseada em novos elementos probatórios; e (ii) saber se é possível admitir o ajuizamento de nova demanda quando houver apresentação de novo requerimento administrativo e alteração do conjunto de provas que fundamenta o pedido. Observação: A questão submetida poderá ser alterada após a admissibilidade do IRDR. Consultar |
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IRDR - 108 Processo PJe - 1012625-73.2026.4.01.0000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: Saber os servidores com vínculo exclusivamente comissionado, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, na forma do art. 12, I, g, da Lei nº 8.212/1991, estão abrangidos pelos limites subjetivos da coisa julgada formada na Ação Coletiva nº 0028256-21.2010.4.01.3400, proposta pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União SINDILEGIS, como substituto processual da categoria. Observação: A questão submetida poderá ser alterada após a admissibilidade do IRDR. Consultar |
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IRDR - 109 Processo PJe - 1015951-41.2026.4.01.0000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: A controvérsia jurídica que ora se submete à apreciação desta Corte diz respeito à interpretação dos arts. 48, § 3º, e 49, § 7º, da Lei nº 9.478/97, especificamente quanto à possibilidade de equiparação de equipamentos integrantes da malha de transporte de gás natural, notadamente válvulas do tipo Shut Down Valve (SDV) e Estações de Regulagem de Pressão (ERP), aos pontos de entrega de gás natural às concessionárias de distribuição, para fins de percepção de royalties pelos Municípios. Observação: A questão submetida poderá ser alterada após a admissibilidade do IRDR. Consultar |
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IRDR - 110 Processo PJe - 1019428-72.2026.4.01.0000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: Definir se o silêncio do título executivo quanto ao regime previdenciário (RPPS ou RGPS) autoriza a exclusão de servidores comissionados na fase de cumprimento de sentença. Observação: A questão submetida poderá ser alterada após a admissibilidade do IRDR. Consultar |