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Totais por Órgão Julgador Colegiado


Consulta


IRDR - 2   Processo PJe - 00459471920174010000   Situação - Mérito julgado

Questão submetida a julgamento: Possibilidade ou não de inscrição de candidato no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeiras (Revalida), sem apresentar, no ato de inscrição, o diploma de graduação devidamente registrado no país de origem.

Tese firmada: "Não há Ilegalidade ou abuso de poder na exigência, no ato da inscrição, de diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação ou por órgão correspondente no país de conclusão do curso, para fins de participação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por universidades estrangeiras (Revalida)"

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IRDR - 5   Processo PJe - 0031460-78.2016.4.01.0000   Situação - Aguardando admissão

Questão submetida a julgamento: Discute-se a sobreposição de cargos e empregos públicos titularizados por profissionais da área da saúde com carga horária semanal excedente ao limite de 60 horas.

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IRDR - 8   Processo PJe - 0015676-61.2016.4.01.0000   Situação - Aguardando admissão

Questão submetida a julgamento: Discutem-se os requisitos para ingresso no cargo de Secretário Executivo de Universidade Federal

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IRDR - 11   Processo PJe - 1010365-38.2017.4.01.0000   Situação - Aguardando admissão

Questão submetida a julgamento: Desnecessidade de liquidação da sentença por artigos.

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IRDR - 12   Processo PJe - 1010732-62.2017.4.01.0000   Situação - Aguardando admissão

Questão submetida a julgamento: Discute-se a existência de compartilhamento de risco financeiro judicial, no âmbito do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, em face de decisões judiciais deferidas a terceiros.

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IRDR - 13   Processo PJe - 1007391-91.2018.4.01.0000   Situação - Aguardando admissão

Questão submetida a julgamento: Discute-se a existência de compartilhamento de risco financeiro judicial, no âmbito do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, em face de decisões judiciais deferidas a terceiros.

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IRDR - 19   Processo PJe - 1025311.78.2018-4.01.0000   Situação - Admitido

Questão submetida a julgamento: Discute-se a aplicação do Fator de Ajuste do Generation Scalling Factor (GSF) por aqueles que aderiram ao Mecanismo de Realocação de Energia.

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IRDR - 26   Processo PJe - 1009173-02.2019.4.01.0000   Situação - Admitido

Questão submetida a julgamento: Discute-se a interpretação do art. 1º da Lei 12.711/2012 referente a estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

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IRDR - 27   Processo PJe - 1008148-51.2019.4.01.0000   Situação - Aguardando admissão

Questão submetida a julgamento: Discute-se a anulação dos Contratos de Alienação de Terras Públicas CATPs no Estado de Rondônia.

Observação: Sessão de Julgamento Data: 16-04-2024 Horário: 14:00 Local: Plenário - 3ª seção

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IRDR - 29   Processo PJe - 1002041-88.2019.4.01.0000   Situação - Cancelado

Questão submetida a julgamento: Possibilidade ou não de inscrição de candidato no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeiras (Revalida), sem apresentar, no ato de inscrição, o diploma de graduação devidamente registrado no país de origem.

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IRDR - 32   Processo PJe - 10231489120194010000   Situação - Não admitido

Questão submetida a julgamento: A parte autora requer o julgamento do presente IRDR com aplicação da decisão adotada pelo STF no RE 611503.

Observação: A parte autora requer o julgamento do presente IRDR com aplicação da decisão adotada pelo STF no RE 611503. Decisão: "Não se prestando à reforma de acórdão ou à observância de precedentes vinculantes, firmados no âmbito dos Tribunais Superiores, incabível o presente IRDR, pelo que concluo por sua inadmissão, sem prejuízo de utilização das eventuais vias processuais cabíveis para que o requerente atenda a finalidade pretendida. Pelo exposto, não admito o incidente de resolução de demandas repetitivas. Retifique-se a autuação, observando-se o substabelecimento sem reserva de poderes juntado pelo requerente (ID 24456921). Após, publique-se e intimem-se. Sem recurso, adotem-se as providências cabíveis. BRASíLIA, 2 de dezembro de 2020. Juiz Federal RAFAEL PAULO SOARES PINTO Relator Convocado" Arquivado defitivamente em 03/03/2021

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IRDR - 35   Processo PJe - 1038651-55.2019.4.01.0000   Situação - Cancelado

Questão submetida a julgamento: ver reconhecido o direito dos alunos em permanecerem em sala de aula como alunos regulares do curso de medicina ingressante pelo sistema de cotas e edital previamente apresentado.

Observação: ver reconhecido o direito dos alunos em permanecerem em sala de aula como alunos regulares do curso de medicina ingressante pelo sistema de cotas e edital previamente apresentado.

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IRDR - 43   Processo PJe - 1035671-04.2020.4.01.0000   Situação - Aguardando admissão

Questão submetida a julgamento: demanda judicial, cujos valor é inferior a 60 salários mínimos e mérito gravita em torno de vícios de construção, deve ser processada e julgada pelos juizados especiais federais ou pelas varas federais, em virtude da hipotética necessidade de realização de perícia?

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IRDR - 46   Processo PJe - 1038995-31.2022.4.01.0000   Situação - Aguardando admissão

Questão submetida a julgamento: Discute-se, por meio de ação civil pública coletiva, a concessão ou extensão do pagamento do auxílio emergencial, além de danos morais em razão do derramamento de óleo no Nordeste brasileiro.

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IRDR - 53   Processo PJe - 1015591-82.2021.4.01.0000   Situação - Cancelado

Questão submetida a julgamento: Incidência da Lei Federal nº 14.040/2020, a qual prevê a possibilidade de antecipar a colação de grau, com expedição de certificado de conclusão e diploma, dos acadêmicos dos cursos da área da saúde que já tenham cumprido 75% (setenta e cinco) por cento da carga horária, nos moldes da Lei nº 14.040/2020.

Observação: Declaração de competência para órgão vinculado a tribunal diferente para tribunal regional federal da 6ª região - Baixa em Definitivo

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IRDR - 54   Processo PJe - 1015962-46.2021.4.01.0000   Situação - Aguardando admissão

Questão submetida a julgamento: Discute-se a expedição de diploma de Medicina por instituição de ensino superior brasileira, independente da conclusão regular do processo de revalidação.

Observação: RETIRADO DE PAUTA - Sessão 29-10-2024

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IRDR - 55   Processo PJe - 1015948-62.2021.4.01.0000   Situação - Aguardando admissão

Questão submetida a julgamento: Discute-se acerca da inscrição provisória de médicos formados no exterior no ConselhoRegional de Medicina, independente dos procedimentos próprios de revalidação adotados pelasinstituições de ensino superior brasileiras.

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IRDR - 56   Processo PJe - 1018169-18.2021.4.01.0000   Situação - Não admitido

Questão submetida a julgamento: Discute-se, se nas ações indenizatórias propostas em face da Requerente que adotem como causa de pedir o incidente ocorrido no Amapá no final do ano de 2020, que resultou na interrupção do fornecimento de energia ao Estado, e que imputem responsabilidade a ela na condição de concessionária do serviço público de transmissão de energia, a competência para o seu processamento pertence à Justiça Federal, dada a configuração de um litisconsórcio passivo necessário com a União e a Aneel.

Observação: Decisão: "Tendo em vista a petição do requerente de ID 300879062, em que requer a extinção deste incidente sem julgamento do mérito, julgo prejudicado o agravo interno de ID 190361521".

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IRDR - 59   Processo PJe - 1002606-47.2022.4.01.0000   Situação - Aguardando admissão

Questão submetida a julgamento: Analisar é sobre a possibilidade de a banca examinadora e a União eliminarem, na fase de exames médicos, candidatos inscritos como pessoas com deficiência (reserva de vagas previstas no edital) sob o argumento de que a deficiência alegada é causa incapacitante prevista no edital e ser analisada sobre o momento adequado em que deve ser verificada a compatibilidade do cargo com a deficiência apresentada pelo candidato.

Observação: (...) Na forma do art. 983 do CPC, requer o Ministério Público Federal a intimação da União, na condição de parte interessada, para se manifestar sobre o pedido IRDR. Após, requer nova vista dos autos para manifestação definitiva.

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IRDR - 62   Processo PJe - 10323153020224010000   Situação - Aguardando admissão

Questão submetida a julgamento: Discute-se saber se as Resoluções 358/2010 e 789/2020 do CONTRAN extrapolaram o seu poder regulamentar previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

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IRDR - 63   Processo PJe - 1000903-13.2024.4.01.0000   Situação - Aguardando admissão

Questão submetida a julgamento: Definir se normas editadas pelo Ministério da Educação podem impor restrições para obtenção do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, consistente na classificação através de nota obtida no ENEM.

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IRDR - 65   Processo PJe - 1038793-54.2022.4.01.0000   Situação - Aguardando admissão

Questão submetida a julgamento: Discute-se, diante da ausência de critério objetivo para o deferimento de benefício de assistência judiciária gratuita, se a concessão deve recair sobre a renda liquída ou renda bruta.

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IRDR - 67   Processo PJe - 1006817-92.2023.4.01.0000   Situação - Aguardando admissão

Questão submetida a julgamento: Discute-se a antecipação de tutela, quando o fundamento é a Portaria do MEC n.º 535/2020 para negar ou quando concede com base no art. 205, da Constituição Federal, para os casos que envolverem a possibilidade de transferencia do contrato do FIES, quando o aluno já possui a vaga no respectivo curso e na respectiva IES.

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IRDR - 68   Processo PJe - 1006860-29.2023.4.01.0000   Situação - Aguardando admissão

Questão submetida a julgamento: Discute-se a antecipação de tutela para conceder, sob o amparo do art. 205, da Constituição Federal, e para negar sob o argumento de que não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se no âmbito da discricionariedade da Administração Pública, quando envolver a possibilidade de formalizar o contrato com recursos do FIES, quando o aluno já possui vaga, bem como quando atender aos requisitos exigidos na legislação vigente.

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IRDR - 70   Processo PJe - 1019441-76.2023.4.01.0000   Situação - Não admitido

Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de revalidação de diplomas estrangeiros nas universidades públicas por meio de procedimento de tramitação na forma simplificada, quando a instituição aderiu ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (REVALIDA), com aplicação de provas e exames, instituído pela Portaria Interministerial n. 278/2011.

Observação: Certifico que a Egrégia 3ª Seção, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada em 03/06/2024 a 07/06/2024, proferiu a seguinte decisão: A Seção, por unanimidade, não conheceu do incedente, nos termos do voto do(a) Relator(a).

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IRDR - 72   Processo PJe - 1032743-75.2023.4.01.0000   Situação - Mérito julgado

Questão submetida a julgamento: (1) definir se a norma infralegal inserida pela Portaria MEC nº 38/2021 pode impor restrição para obtenção do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, consistente na classificação através de nota obtida no ENEM; (2) deliberar sobre o cabimento da utilização da nota do ENEM como requisito para transferência de financiamento estudantil de um curso para outro no âmbito do FIES, estabelecida pela Portaria do MEC nº 535/2020; (3) definir se o FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE é parte legítima para figurar no polo passivo das demandas que versem sobre a obtenção e transferência do FIES.

Tese firmada: Vide inteiro teor do acórdão e anotações NUGEPNAC.

Observação: A Seção, por unanimidade, julgou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, nos termos do voto da relatora, vencido o Desembargador Federal Carlos Augusto Pires Brandão, que entendia que deveriam ser excluídas as situações em que houve deferimento de medidas liminares ainda vigentes. Sustentações orais Drs. Fábio dos Santos Souza, João Henrique Cardoso Ribeiro, Diogo Marcos Machado Peres e Henrique Rodrigues de Almeida.

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IRDR - 76   Processo PJe - 1040727-13.2023.4.01.0000   Situação - Aguardando admissão

Questão submetida a julgamento: Discute-se prazo prescricional da pretensão de cobrança de dívida decorrente de contrato de mútuo habitacional com base no Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

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IRDR - 77   Processo PJe - 1041440-85.2023.4.01.0000   Situação - Admitido

Questão submetida a julgamento: Discute-se saber se o patrimônio atingido por vícios de construção, dos imóveis do programa Minha Casa Minha Vida financiados pelo Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, é da parte autora ou da Caixa Econômica Federal.

Observação: 1) suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (primeira e segunda instância) que versem sobre as questões de direito material submetidas a julgamento, na forma do artigo 982, I, do CPC, devendo os órgãos jurisdicionais competentes serem comunicados acerca da suspensão, ressalvada a apreciação de medidas urgentes. 2) seja dada ampla publicidade sobre o juízo positivo de admissibilidade quanto ao presente incidente, nos termos do art. 979, caput e §§ 1º ao 3º, do CPC, inclusive comunicação ao NugepNAC acerca da admissão; 3) sejam intimadas as partes das causas representativas, conforme processos acima relacionados, bem como o representante do Ministério Público Federal e, dada a relevância do tema para grupo de pessoas hipossuficientes, também o representante da Defensoria Pública da União, para que se manifestem, todos, no prazo comum de 15 (quinze) dias.

Tipo de Suspensão: Suspensão Regional

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IRDR - 79   Processo PJe - 1044644-40.2023.4.01.0000   Situação - Aguardando admissão

Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade ou não de declaração pelo Poder Judiciário da ilegalidade das decisões das comissões de heteroidentificação quando os documentos, fotos, laudos médicos revelem que o requerente é integrante dos grupos raciais abrangidos pelas cotas raciais.

Observação: Sessão de Julgamento Data: 29-10-2024 Horário: 14:00 Local: Plenário - 3ª Seção

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IRDR - 85   Processo PJe - 1006855-70.2024.4.01.0000   Situação - Admitido

Questão submetida a julgamento: Discute-se a legalidade e constitucionalidade da bonificação regional para ingresso na Universidade Federal do Amazonas dos estudantes que concluíram o ensino médio em escolas do Amazonas.

Observação: A Terceira Seção, em sessão realizada em 17/09/2024 , proferiu a seguinte decisão: "A Seção, por maioria, vencidos os Desembargadores Federais João Carlos Mayer, Carlos Augusto Pires Brandão e Kátia Balbino, admitiu o incidente de Resolução de Demandas Repetitivas(IRDR), nos termos do voto do(a) Relator(a). Sustentação oral: Drª Maria Aparecida de Jesus Ferreira, OAB DF 50.533".

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IRDR - 86   Processo PJe - 1014572-36.2024.4.01.0000   Situação - Aguardando admissão

Questão submetida a julgamento: Discute-se saber se as disciplinas e matérias exigidas em prova de concurso público devem estar previstas de forma taxativa/precisa no edital que regulamenta o certame, conforme estabelece o inciso XII do Art. 42 do Decreto Federal 9.739/2019.

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IRDR - 90   Processo PJe - 1026562-24.2024.4.01.0000   Situação - Admitido

Questão submetida a julgamento: Discute-se a legitimidade da União e/ou da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL para figurarem no polo passivo das demandas que têm como objeto a condenação dos agentes/entes envolvidos na interrupção do fornecimento de energia elétrica no Estado do Amapá, ocorrida em novembro de 2020 (Apagão do Amapá).

Observação: A Seção, por unanimidade, admitiu o incidente de resolução de demandas repetitivas e referendou a medida cautelar concedida, nos termos do voto do relator. Sustentação oral Dr. Vinicius Martins Pereira e Carlos Mário da Silva Velloso Filho. Presidiu o Julgamento a Exma. Sra. Desembargador Federal Kátia Balbino, na ausência ocasional, por compromisso institucional, do Exmo. Sr. Desembargador Federal Carlos Augusto Pires Brandão.

Tipo de Suspensão: Suspensão Regional

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