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IRDR - 73   Processo PJe - 1042526-91.2023.4.01.0000   Situação - Mérito julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a existência ou não de direito à transposição de servidores admitidos pelo Estado de Rondônia entre 16/03/1987 e 31/12/1991, considerando o disposto no art. 89 do ADCT e no art. 36 da Lei Complementar nº 41/1981 (art. 977, inciso I, CPC; art. 358, RITRF1).

Tese firmada: Não há direito à transposição de servidores admitidos pelo Estado de Rondônia entre 16/03/1987 e 31/12/1991, considerando o disposto no art. 89 do ADCT e no art. 36 da Lei Complementar nº 41/1981

Observação: Certifico que a Egrégia 1ª Seção, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada em 30/06/2026 , proferiu a seguinte decisão: A Primeira Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.

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