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Totais por Órgão Julgador Colegiado
| 1ª Seção | |
|---|---|
| Mérito julgado | 1 |
| Acórdão publicado | 1 |
| Trânsito em julgado | 2 |
| Aguardando admissão | 7 |
| Não admitido | 18 |
| Cancelado | 7 |
Consulta
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IRDR - 73 Processo PJe - 1042526-91.2023.4.01.0000 Situação - Mérito julgado Questão submetida a julgamento: Discute-se a existência ou não de direito à transposição de servidores admitidos pelo Estado de Rondônia entre 16/03/1987 e 31/12/1991, considerando o disposto no art. 89 do ADCT e no art. 36 da Lei Complementar nº 41/1981 (art. 977, inciso I, CPC; art. 358, RITRF1). Tese firmada: Não há direito à transposição de servidores admitidos pelo Estado de Rondônia entre 16/03/1987 e 31/12/1991, considerando o disposto no art. 89 do ADCT e no art. 36 da Lei Complementar nº 41/1981 Observação: Certifico que a Egrégia 1ª Seção, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada em 30/06/2026 , proferiu a seguinte decisão: A Primeira Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Consultar |