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IRDR - 2 Processo PJe - 00459471920174010000 Situação - Mérito julgado Questão submetida a julgamento: Possibilidade ou não de inscrição de candidato no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeiras (Revalida), sem apresentar, no ato de inscrição, o diploma de graduação devidamente registrado no país de origem. Tese firmada: "Não há Ilegalidade ou abuso de poder na exigência, no ato da inscrição, de diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação ou por órgão correspondente no país de conclusão do curso, para fins de participação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por universidades estrangeiras (Revalida)" Consultar |
IRDR - 72 Processo PJe - 1032743-75.2023.4.01.0000 Situação - Mérito julgado Questão submetida a julgamento: (1) definir se a norma infralegal inserida pela Portaria MEC nº 38/2021 pode impor restrição para obtenção do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, consistente na classificação através de nota obtida no ENEM; (2) deliberar sobre o cabimento da utilização da nota do ENEM como requisito para transferência de financiamento estudantil de um curso para outro no âmbito do FIES, estabelecida pela Portaria do MEC nº 535/2020; (3) definir se o FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE é parte legítima para figurar no polo passivo das demandas que versem sobre a obtenção e transferência do FIES. Tese firmada: Vide inteiro teor do acórdão e anotações NUGEPNAC. Observação: A Seção, por unanimidade, julgou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, nos termos do voto da relatora, vencido o Desembargador Federal Carlos Augusto Pires Brandão, que entendia que deveriam ser excluídas as situações em que houve deferimento de medidas liminares ainda vigentes. Sustentações orais Drs. Fábio dos Santos Souza, João Henrique Cardoso Ribeiro, Diogo Marcos Machado Peres e Henrique Rodrigues de Almeida. Consultar |