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Totais por Órgão Julgador Colegiado


Consulta


IRDR - 19   Processo PJe - 1025311.78.2018-4.01.0000   Situação - Admitido

Questão submetida a julgamento: Discute-se a aplicação do Fator de Ajuste do Generation Scalling Factor (GSF) por aqueles que aderiram ao Mecanismo de Realocação de Energia.

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IRDR - 26   Processo PJe - 1009173-02.2019.4.01.0000   Situação - Admitido

Questão submetida a julgamento: Discute-se a interpretação do art. 1º da Lei 12.711/2012 referente a estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

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IRDR - 72   Processo PJe - 1032743-75.2023.4.01.0000   Situação - Admitido

Questão submetida a julgamento: (1) definir se a norma infralegal inserida pela Portaria MEC nº 38/2021 pode impor restrição para obtenção do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, consistente na classificação através de nota obtida no ENEM; (2) deliberar sobre o cabimento da utilização da nota do ENEM como requisito para transferência de financiamento estudantil de um curso para outro no âmbito do FIES, estabelecida pela Portaria do MEC nº 535/2020; (3) definir se o FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE é parte legítima para figurar no polo passivo das demandas que versem sobre a obtenção e transferência do FIES.

Observação: Sessão de Julgamento Data: 29-10-2024 Horário: 14:00 Local: Plenário - 3ª Seção

Tipo de Suspensão: Suspensão Regional

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IRDR - 85   Processo PJe - 1006855-70.2024.4.01.0000   Situação - Admitido

Questão submetida a julgamento: Discute-se a legalidade e constitucionalidade da bonificação regional para ingresso na Universidade Federal do Amazonas dos estudantes que concluíram o ensino médio em escolas do Amazonas.

Observação: A Terceira Seção, em sessão realizada em 17/09/2024 , proferiu a seguinte decisão: "A Seção, por maioria, vencidos os Desembargadores Federais João Carlos Mayer, Carlos Augusto Pires Brandão e Kátia Balbino, admitiu o incidente de Resolução de Demandas Repetitivas(IRDR), nos termos do voto do(a) Relator(a). Sustentação oral: Drª Maria Aparecida de Jesus Ferreira, OAB DF 50.533".

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