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Totais por Órgão Julgador Colegiado


Consulta


IRDR - 19   Processo PJe - 1025311.78.2018-4.01.0000   Situação - Admitido

Questão submetida a julgamento: Discute-se a aplicação do Fator de Ajuste do Generation Scalling Factor (GSF) por aqueles que aderiram ao Mecanismo de Realocação de Energia.

Observação: Certifico que a Egrégia 3ª Seção, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada em 25/02/2025 , proferiu a seguinte decisão: Julgamento adiado por cancelamento da sessão da 3ª Seção do dia 25.02.2025, para o dia 25.03.2025.

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IRDR - 26   Processo PJe - 1009173-02.2019.4.01.0000   Situação - Admitido

Questão submetida a julgamento: Discute-se a interpretação do art. 1º da Lei 12.711/2012 referente a estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

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IRDR - 77   Processo PJe - 1041440-85.2023.4.01.0000   Situação - Admitido

Questão submetida a julgamento: As questões, com ampliação dos pontos em discussão, abrangem 11 (onze) controvérsias principais: (1) Qual patrimônio é atingido em decorrência de vícios construtivos nos imóveis do programa Minha Casa Minha Vida, financiados pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), se da parte autora (arrendatária) ou da Caixa Econômica Federal, e a consequência para reconhecimento da legitimidade do beneficiário do programa. (2) Possibilidade e/ou obrigatoriedade de conversão, inclusive, de ofício, da obrigação de pagar requerida nas petições iniciais em obrigação de fazer, desde que constatada a existência do vício construtivo em perícia, para que não mais haja condenação ao pagamento de dinheiro, mas de execução do serviço de reparação do vício construtivo. (3) Litisconsórcio passivo necessário ou facultativo. ... (as demais questões controvertidas encontram-se relacionadas no acórdão proferido).

Observação: 1) suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (primeira e segunda instância) que versem sobre as questões de direito material submetidas a julgamento, na forma do artigo 982, I, do CPC, devendo os órgãos jurisdicionais competentes serem comunicados acerca da suspensão, ressalvada a apreciação de medidas urgentes. 2) seja dada ampla publicidade sobre o juízo positivo de admissibilidade quanto ao presente incidente, nos termos do art. 979, caput e §§ 1º ao 3º, do CPC, inclusive comunicação ao NugepNAC acerca da admissão; 3) sejam intimadas as partes das causas representativas, conforme processos acima relacionados, bem como o representante do Ministério Público Federal e, dada a relevância do tema para grupo de pessoas hipossuficientes, também o representante da Defensoria Pública da União, para que se manifestem, todos, no prazo comum de 15 (quinze) dias.

Tipo de Suspensão: Suspensão Regional

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IRDR - 85   Processo PJe - 1006855-70.2024.4.01.0000   Situação - Admitido

Questão submetida a julgamento: Discute-se a legalidade e constitucionalidade da bonificação regional para ingresso na Universidade Federal do Amazonas dos estudantes que concluíram o ensino médio em escolas do Amazonas.

Observação: Sessão de Julgamento - Pauta de Mérito Data: 25-03-2025 Horário: 14:00 Local: Plenário - 3ª Seção

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IRDR - 90   Processo PJe - 1026562-24.2024.4.01.0000   Situação - Admitido

Questão submetida a julgamento: Discute-se a legitimidade da União e/ou da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL para figurarem no polo passivo das demandas que têm como objeto a condenação dos agentes/entes envolvidos na interrupção do fornecimento de energia elétrica no Estado do Amapá, ocorrida em novembro de 2020 (Apagão do Amapá).

Observação: A Seção, por unanimidade, admitiu o incidente de resolução de demandas repetitivas e referendou a medida cautelar concedida, nos termos do voto do relator. Sustentação oral Dr. Vinicius Martins Pereira e Carlos Mário da Silva Velloso Filho. Presidiu o Julgamento a Exma. Sra. Desembargador Federal Kátia Balbino, na ausência ocasional, por compromisso institucional, do Exmo. Sr. Desembargador Federal Carlos Augusto Pires Brandão.

Tipo de Suspensão: Suspensão Regional

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