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Totais por Órgão Julgador Colegiado
Consulta
IRDR - 19 Processo PJe - 1025311.78.2018-4.01.0000 Situação - Admitido Questão submetida a julgamento: Discute-se a aplicação do Fator de Ajuste do Generation Scalling Factor (GSF) por aqueles que aderiram ao Mecanismo de Realocação de Energia. Consultar |
IRDR - 26 Processo PJe - 1009173-02.2019.4.01.0000 Situação - Admitido Questão submetida a julgamento: Discute-se a interpretação do art. 1º da Lei 12.711/2012 referente a estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. Consultar |
IRDR - 77 Processo PJe - 1041440-85.2023.4.01.0000 Situação - Admitido Questão submetida a julgamento: Discute-se saber se o patrimônio atingido por vícios de construção, dos imóveis do programa Minha Casa Minha Vida financiados pelo Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, é da parte autora ou da Caixa Econômica Federal. Observação: 1) suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (primeira e segunda instância) que versem sobre as questões de direito material submetidas a julgamento, na forma do artigo 982, I, do CPC, devendo os órgãos jurisdicionais competentes serem comunicados acerca da suspensão, ressalvada a apreciação de medidas urgentes. 2) seja dada ampla publicidade sobre o juízo positivo de admissibilidade quanto ao presente incidente, nos termos do art. 979, caput e §§ 1º ao 3º, do CPC, inclusive comunicação ao NugepNAC acerca da admissão; 3) sejam intimadas as partes das causas representativas, conforme processos acima relacionados, bem como o representante do Ministério Público Federal e, dada a relevância do tema para grupo de pessoas hipossuficientes, também o representante da Defensoria Pública da União, para que se manifestem, todos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Tipo de Suspensão: Suspensão Regional Consultar |
IRDR - 85 Processo PJe - 1006855-70.2024.4.01.0000 Situação - Admitido Questão submetida a julgamento: Discute-se a legalidade e constitucionalidade da bonificação regional para ingresso na Universidade Federal do Amazonas dos estudantes que concluíram o ensino médio em escolas do Amazonas. Observação: A Terceira Seção, em sessão realizada em 17/09/2024 , proferiu a seguinte decisão: "A Seção, por maioria, vencidos os Desembargadores Federais João Carlos Mayer, Carlos Augusto Pires Brandão e Kátia Balbino, admitiu o incidente de Resolução de Demandas Repetitivas(IRDR), nos termos do voto do(a) Relator(a). Sustentação oral: Drª Maria Aparecida de Jesus Ferreira, OAB DF 50.533". Consultar |
IRDR - 90 Processo PJe - 1026562-24.2024.4.01.0000 Situação - Admitido Questão submetida a julgamento: Discute-se a legitimidade da União e/ou da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL para figurarem no polo passivo das demandas que têm como objeto a condenação dos agentes/entes envolvidos na interrupção do fornecimento de energia elétrica no Estado do Amapá, ocorrida em novembro de 2020 (Apagão do Amapá). Observação: A Seção, por unanimidade, admitiu o incidente de resolução de demandas repetitivas e referendou a medida cautelar concedida, nos termos do voto do relator. Sustentação oral Dr. Vinicius Martins Pereira e Carlos Mário da Silva Velloso Filho. Presidiu o Julgamento a Exma. Sra. Desembargador Federal Kátia Balbino, na ausência ocasional, por compromisso institucional, do Exmo. Sr. Desembargador Federal Carlos Augusto Pires Brandão. Tipo de Suspensão: Suspensão Regional Consultar |