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Totais por Órgão Julgador Colegiado
| 1ª Seção | |
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| Mérito julgado | 1 |
| Acórdão publicado | 1 |
| Trânsito em julgado | 2 |
| Aguardando admissão | 8 |
| Não admitido | 17 |
| Cancelado | 6 |
Consulta
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IRDR - 8 Processo PJe - 0015676-61.2016.4.01.0000 Situação - Cancelado Questão submetida a julgamento: Discutem-se os requisitos para ingresso no cargo de Secretário Executivo de Universidade Federal Observação: Em sendo assim, mostra-se prejudicada a apreciação do incidente, pelo que sequer sua admissibilidade pode ser analisada, dado o contexto processual e a intenção manifestada pelo próprio autor do IRDR. Ante o exposto, e com base no art. 932, III, do CPC, por aplicação analógica, e art. 29, XXIII, do RITRF1, julgo prejudicado o incidente de resolução de demandas repetitivas, ante sua superveniente perda do objeto. Consultar |
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IRDR - 29 Processo PJe - 1002041-88.2019.4.01.0000 Situação - Cancelado Questão submetida a julgamento: Possibilidade ou não de inscrição de candidato no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeiras (Revalida), sem apresentar, no ato de inscrição, o diploma de graduação devidamente registrado no país de origem. Consultar |
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IRDR - 35 Processo PJe - 1038651-55.2019.4.01.0000 Situação - Cancelado Questão submetida a julgamento: ver reconhecido o direito dos alunos em permanecerem em sala de aula como alunos regulares do curso de medicina ingressante pelo sistema de cotas e edital previamente apresentado. Observação: ver reconhecido o direito dos alunos em permanecerem em sala de aula como alunos regulares do curso de medicina ingressante pelo sistema de cotas e edital previamente apresentado. Consultar |
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IRDR - 53 Processo PJe - 1015591-82.2021.4.01.0000 Situação - Cancelado Questão submetida a julgamento: Incidência da Lei Federal nº 14.040/2020, a qual prevê a possibilidade de antecipar a colação de grau, com expedição de certificado de conclusão e diploma, dos acadêmicos dos cursos da área da saúde que já tenham cumprido 75% (setenta e cinco) por cento da carga horária, nos moldes da Lei nº 14.040/2020. Observação: Declaração de competência para órgão vinculado a tribunal diferente para tribunal regional federal da 6ª região - Baixa em Definitivo Consultar |