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Totais por Órgão Julgador Colegiado


Consulta


IRDR - 75   Processo PJe - 1042526-91.2023.4.01.0000   Situação - Aguardando admissão

Questão submetida a julgamento: Discute-se a existência ou não de direito à transposição de servidores admitidos pelo Estado de Rondônia entre 16/03/1987 e 31/12/1991, considerando o disposto no art. 89 do ADCT e no art. 36 da Lei Complementar nº 41/1981.

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IRDR - 78   Processo PJe - 1041069-24.2023.4.01.0000   Situação - Aguardando admissão

Questão submetida a julgamento: Discute-se saber quanto à possibilidade de se pactuar cláusula no percentual de 30% (trinta por cento), a título de honorários contratuais, em demandas previdenciárias.

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IRDR - 87   Processo PJe - 1017242-47.2024.4.01.0000   Situação - Aguardando admissão

Questão submetida a julgamento: Discute-se a descaracterização da condição de trabalhador em regime de economia familiar rural, assim como a descaracterização quanto ao período de carência para a aposentadoria por idade rural, o fato de o contribuinte possuir veículo próprio, o tamanho da propriedade rural, a condição de vida anterior do segurado e se os valores auferidos a título de benefício previdenciário concedido em sede de antecipação de tutela são irrepetíveis.

Observação: Sessão de Julgamento Data: 22-06-2026 a 29-06-2026 Horário: 08:00 Local: 1 seção virtual 1 -

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IRDR - 91   Processo PJe - 1030655-30.2024.4.01.0000   Situação - Aguardando admissão

Questão submetida a julgamento: Discute-se saber: " 1. É cabível a imposição de multa diária (astreintes) contra o INSS pela não implantação de benefícios previdenciários no prazo determinado? 2. Quais critérios devem ser utilizados para a fixação do valor da multa diária, considerando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade? 3. A multa diária pode ser reduzida ou afastada unilateralmente, mesmo diante do descumprimento de obrigação imposta por decisão judicial, sob o argumento de enriquecimento sem causa do beneficiário? 4. Como deve ser contada a multa diária pelo descumprimento da decisão judicial: em dias úteis ou corridos?".

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IRDR - 92   Processo PJe - 1040266-07.2024.4.01.0000   Situação - Aguardando admissão

Questão submetida a julgamento: Discute-se saber: "A ausência de carimbo e/ou assinatura da empresa responsável pela emissão do PPP trata-se de mera irregularidade formal, com a identificação do subscritor e NIT sendo suficientes para presunção de legitimidade do emissor do documento, desde que ausentes prova da falsidade ou prova de irregularidade quanto à assinatura do PPP, uma vez que este encontra-se com o responsável pela monitoração biológica devidamente identificado, bem como consta o carimbo e assinatura do profissional responsável pela monitoração, ou a ausência de carimbo e/ou assinatura da empresa responsável pela emissão do PPP o torna totalmente inválido como meio de prova?"

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IRDR - 97   Processo PJe - 1014509-74.2025.4.01.0000   Situação - Aguardando admissão

Questão submetida a julgamento: Discute-se verificar se é devido o restabelecimento do pagamento de direito adquirido consistente em anuênios, adquiridos até 8 de março de 1999, nos termos do artigo 67 da Lei 8.112/90 e resguardados pelo artigo 15, inciso II, da Medida Provisória 2.225-45/2001, bem como das vantagens decorrentes de decisões judiciais, para os servidores públicos federais das carreiras que passaram do regime de subsídio para o regime de vencimentos básicos por força da Lei 13.464/17.

Observação: A questão submetida poderá ser alterada após a admissibilidade do IRDR.

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IRDR - 106   Processo PJe - 1043147-20.2025.4.01.0000   Situação - Aguardando admissão

Questão submetida a julgamento: 1: Definir se a Administração Pública Federal tem o dever legal de realizar os ajustes retroativos das parcelas do Bônus de Eficiência e Produtividade pagas a título de antecipação de cumprimento de metas, conforme o art. 11 da Lei nº 13.464/2017, independentemente de regulamentação posterior. 2: Verificar se os §§ 2º do art. 8º do Decreto nº 11.545/2023, ao impor limites de valores individuais ao Bônus de Eficiência, extrapola o poder regulamentar (art. 84, IV, CF/88) e viola o art. 37, X, da Constituição, por se tratar de decreto autônomo sem base legal que estabelece limites à remuneração de servidor público. 3: Definir se incumbe à Administração Pública comprovar que o servidor não atingiu as metas institucionais que fundamentam o bônus, presumindo-se o atingimento máximo quando a prova depender de elementos exclusivamente sob sua guarda, pelo fato de que o servidor não pode arcar com o ônus decorrente da inação da Administração.

Observação: As questões submetidas poderão ser alteradas após a admissibilidade do IRDR.

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IRDR - 107   Processo PJe - 1009001-16.2026.4.01.0000   Situação - Aguardando admissão

Questão submetida a julgamento: Discute-se: (i) saber se a improcedência por insuficiência de provas em demanda previdenciária produz coisa julgada material que impeça o ajuizamento de nova ação baseada em novos elementos probatórios; e (ii) saber se é possível admitir o ajuizamento de nova demanda quando houver apresentação de novo requerimento administrativo e alteração do conjunto de provas que fundamenta o pedido.

Observação: A questão submetida poderá ser alterada após a admissibilidade do IRDR.

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