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Totais por Órgão Julgador Colegiado
Consulta
IRDR - 3 Processo PJe - 0005144-91.2017.4.01.0000 Situação - Não admitido Questão submetida a julgamento: Discute-se a natureza jurídica da multa instituída pelo art. 8° da Lei 13.254/16, se punitiva ou moratória. Observação: Certifico que a egrégia 4ª Seção, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada em 26/06/2024 , proferiu a seguinte decisão: A Seção, por unanimidade, não admitiu o incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, nos termos do voto do(a) Relator(a). Participaram do julgamento da Quarta Seção, em 26/06/2024, no Plenário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sede 1, térreo, os Exmos. Srs. Desembargadores Federais Carlos Moreira Alves - presencial, Italo Fioravanti Sabo Mendes - presencial, Novély Vilanova - presencial, Maura Moraes Tayer - presencial, Pedro Braga Filho - presencial, Roberto Carvalho Veloso - presencial e Mateus Benato Pontalti(em substituição ao Desembargador Federal Jamil de Jesus Oliveira, em férias) - presencial. Ausentes, justificadamente, por recomendação médica, o Exmo. Sr. Desembargador Federal José Amilcar de Queiroz Machado e, justificadamente, o Exmo. Sr. Desembargador Federal Hércules Fajoses. Consultar |
IRDR - 7 Processo PJe - 0025323-80.2016.4.01.0000 Situação - Não admitido Questão submetida a julgamento: Discute-se se a mudança de domicílio da parte executada, antes da citação, induz ou não a perpetuação de jurisdição. Consultar |
IRDR - 18 Processo PJe - 1021579.89.2018-4.01.0000 Situação - Não admitido Questão submetida a julgamento: Empréstimo compulsório, liquidação de sentença em matéria tributária com utilização da contadoria judicial. Observação: Arquivado definitivamente em 26/05/2020 Consultar |
IRDR - 23 Processo PJe - 1010851-52.2019.4.01.0000 Situação - Não admitido Questão submetida a julgamento: Discute-se qual o termo a quo do prazo prescricional do crédito tributário confessado e aderido ao parcelamento federal REFIS e consectários, em mora: a competência mensal do INADIMPLEMENTO da parcela ou da competência da RESCISÃO do parcelamento? Observação: Arquivado definitivamente 30/07/2021 Consultar |
IRDR - 34 Processo PJe - 1027078-20.2019.4.01.0000 Situação - Não admitido Questão submetida a julgamento: Proposta do autor: aplicar os percentuais de retenção do FPM previstos na Lei 9.639/1998, independentemente, se a dívida que gerou a retenção é previdenciária e até a competência junho de 2001. Observação: Proposta do autor: aplicar os percentuais de retenção do FPM previstos na Lei 9.639/1998, independentemente, se a dívida que gerou a retenção é previdenciária e até a competência junho de 2001. IRDR INADMITIDO Consultar |
IRDR - 37 Processo PJe - 1042120-12.2019.4.01.0000 Situação - Não admitido Questão submetida a julgamento: Extensão legal dos Decretos n. 66.227/1970 e n. 71.206/1972 no tratamento de imóveis localizados em terreno de marinha Observação: Extensão legal dos Decretos n. 66.227/1970 e n. 71.206/1972 no tratamento de imóveis localizados em terreno de marinha Consultar |
IRDR - 40 Processo PJe - 1016597-61.2020.4.01.0000 Situação - Não admitido Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de suspensão das dívidas dos municípios com União. Observação: A Quarta Seção, em sessão realizada em 21/08/2024 , proferiu a seguinte decisão: A Seção, por unanimidade, não admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas(IRDR), nos termos do voto do(a) Relator(a). Participaram do julgamento no Plenário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sede 1, térreo, os Exmos. Srs. Desembargadores Federais Carlos Moreira Alves - presencial, Italo Fioravanti Sabo Mendes - presencial, Novély Vilanova - presencial, Jamil Rosa de Jesus Oliveira - presencial, Hercules Fajoses - presencial, Maura Moraes Tayer - presencial, Pedro Braga Filho - presencial e Roberto Carvalho Veloso - presencial. Ausente, por motivo de saúde, o Exmo. Sr. Desembargador Federal José Amilcar de Queiroz Machado. Consultar |
IRDR - 47 Processo PJe - 1033665-24.2020.4.01.0000 Situação - Não admitido Questão submetida a julgamento: Discute-se o direito subjetivo do contribuinte de, nas ações objetivando compelir o Fisco Federal a efetivar compensação tributária na órbita administrativa, fixar o valor da causa por estimativa, nas demandas nas quais haja complexidade dos cálculos, vedando-se ao magistrado condutor do processo, ademais, o indeferimento da inicial só por alegada dissonância entre o valor consignado à causa, no entrechoque entre o "valor estimado" e o "benefício econômico pretendido" da lide. Observação: Decido: 4-Pelo exposto, a teor da fundamentação supra, INDEFIRO/INADMITO (art. 981 do CPC/2015) a instauração do Incidente por ausência dos seus requisitos legais (art. 976). 5 - Publique-se. Intime-se. A tempo e modo, se o caso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Brasília/DF, na data da certificação digital. Des(a). Fed. GILDA SIGMARINGA SEIXAS Relatora Consultar |