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Totais por Órgão Julgador Colegiado


Consulta


IRDR - 5   Processo PJe - 0031460-78.2016.4.01.0000   Situação - Aguardando admissão

Questão submetida a julgamento: Discute-se a sobreposição de cargos e empregos públicos titularizados por profissionais da área da saúde com carga horária semanal excedente ao limite de 60 horas.

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IRDR - 12   Processo PJe - 1010732-62.2017.4.01.0000   Situação - Aguardando admissão

Questão submetida a julgamento: Discute-se a existência de compartilhamento de risco financeiro judicial, no âmbito do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, em face de decisões judiciais deferidas a terceiros.

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IRDR - 46   Processo PJe - 1038995-31.2022.4.01.0000   Situação - Aguardando admissão

Questão submetida a julgamento: Discute-se, por meio de ação civil pública coletiva, a concessão ou extensão do pagamento do auxílio emergencial, além de danos morais em razão do derramamento de óleo no Nordeste brasileiro.

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IRDR - 55   Processo PJe - 1015948-62.2021.4.01.0000   Situação - Aguardando admissão

Questão submetida a julgamento: Discute-se acerca da inscrição provisória de médicos formados no exterior no ConselhoRegional de Medicina, independente dos procedimentos próprios de revalidação adotados pelasinstituições de ensino superior brasileiras.

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IRDR - 62   Processo PJe - 1032315-30.2022.4.01.0000   Situação - Aguardando admissão

Questão submetida a julgamento: Discute-se saber se as Resoluções 358/2010 e 789/2020 do CONTRAN extrapolaram o seu poder regulamentar previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

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IRDR - 68   Processo PJe - 1006860-29.2023.4.01.0000   Situação - Aguardando admissão

Questão submetida a julgamento: Discute-se a antecipação de tutela para conceder, sob o amparo do art. 205, da Constituição Federal, e para negar sob o argumento de que não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se no âmbito da discricionariedade da Administração Pública, quando envolver a possibilidade de formalizar o contrato com recursos do FIES, quando o aluno já possui vaga, bem como quando atender aos requisitos exigidos na legislação vigente.

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IRDR - 76   Processo PJe - 1040727-13.2023.4.01.0000   Situação - Aguardando admissão

Questão submetida a julgamento: Discute-se prazo prescricional da pretensão de cobrança de dívida decorrente de contrato de mútuo habitacional com base no Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

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IRDR - 80   Processo PJe - 1045146-76.2023.4.01.0000   Situação - Aguardando admissão

Questão submetida a julgamento: Discute-se o deferimento ou indeferimento da petição inicial em virtude de ações judiciais com caráter predatório, cujo propósito é obter vantagens indevidas da construtora e da Caixa Econômica Federal no contexto dos programas sociais de habitação apoiados pelo Governo Federal.

Observação: Certifico que a Egrégia 3ª Seção, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada em 25/02/2025 , proferiu a seguinte decisão: Julgamento adiado por cancelamento da sessão da 3ª Seção do dia 25.02.2025, para o dia 25.03.2025.

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IRDR - 86   Processo PJe - 1014572-36.2024.4.01.0000   Situação - Aguardando admissão

Questão submetida a julgamento: Discute-se saber se as disciplinas e matérias exigidas em prova de concurso público devem estar previstas de forma taxativa/precisa no edital que regulamenta o certame, conforme estabelece o inciso XII do Art. 42 do Decreto Federal 9.739/2019.

Observação: Sessão de Julgamento Data: 23/07/2026 a 27-07-2026 Horário: 08:00 Local: 3ª Seção virtual - plenário -, Praça dos Tribunais Superiores Bloco A, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-900

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IRDR - 99   Processo PJe - 1021455-62.2025.4.01.0000   Situação - Aguardando admissão

Questão submetida a julgamento: Definir se o mesmo laudo pericial produzido no processo nº 2004.35.00.022473-5 pode ser utilizado como prova emprestada em outras ações, fundamentando ou não a responsabilidade civil do Estado de Goiás pelas supostas irregularidades apuradas na classificação da pluma de algodão da Safra de 1997/1998.

Observação: RETIRADO DE PAUTA

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IRDR - 102   Processo PJe - 1036424-82.2025.4.01.0000   Situação - Aguardando admissão

Questão submetida a julgamento: É válida a questão n.º 44 da prova objetiva do concurso público da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (Edital nº 003/2022-SEPLAG/SESP/MT), que abordou tema previsto no art. 74 da CF/88, quando alocada no conteúdo programático da disciplina "Noções de Gestão Pública", item 6 do edital?

Observação: Certifico que a Egrégia 3ª Seção, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada em 23/06/2026 , proferiu a seguinte decisão: Deliberado em Sessão - ADIADO

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IRDR - 104   Processo PJe - 1043053-72.2025.4.01.0000   Situação - Aguardando admissão

Questão submetida a julgamento: Definir se a existência de mais de uma alternativa correta em questão objetiva de concurso público, quando o edital estabelece expressamente que apenas uma deve ser considerada válida, configura ou não ato administrativo ilegal à luz do princípio da legalidade previsto no art. 2º da Lei nº 9.784/1999.

Observação: A questão submetida e o paradigma poderá ser alterada após a admissibilidade do IRDR.

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IRDR - 105   Processo PJe - 1043113-45.2025.4.01.0000   Situação - Aguardando admissão

Questão submetida a julgamento: Definir se a existência de mais de uma alternativa correta em questão objetiva de concurso público, quando o edital estabelece expressamente que apenas uma deve ser considerada válida, configura ou não ato administrativo ilegal à luz do princípio da legalidade previsto no art. 2º da Lei nº 9.784/1999.

Observação: A questão submetida e o paradigma poderá ser alterada após a admissibilidade do IRDR.

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IRDR - 109   Processo PJe - 1015951-41.2026.4.01.0000   Situação - Aguardando admissão

Questão submetida a julgamento: “A controvérsia jurídica que ora se submete à apreciação desta Corte diz respeito à interpretação dos arts. 48, § 3º, e 49, § 7º, da Lei nº 9.478/97, especificamente quanto à possibilidade de equiparação de equipamentos integrantes da malha de transporte de gás natural, notadamente válvulas do tipo Shut Down Valve (SDV) e Estações de Regulagem de Pressão (ERP), aos pontos de entrega de gás natural às concessionárias de distribuição, para fins de percepção de royalties pelos Municípios”.

Observação: A questão submetida poderá ser alterada após a admissibilidade do IRDR.

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